- São atribuições do Coordenador Pedagógico, de que trata o art. 7º, da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 :Icoordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas em Unidades Escolares ou DIREC;
IIarticular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
IIIcoordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico nas Unidades Escolares e/ou DIREC;
IVacompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria relativas à avaliação da aprendizagem e aos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
Vavaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
VIcoletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no Planejamento Pedagógico;
VIIdesenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de Atividade Complementar - AC, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
VIIIcoordenar e acompanhar as atividades dos horários de AC em Unidades Escolares;
IXpropor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional;
Xconceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares;
XIestimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar;
XIIpromover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar;
XIIIdivulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo às peculiaridades regionais;
XIVmanter o fluxo de informações atualizado entre as Unidades Escolares e a DIREC;
XVmanter estreita relação com a Secretaria da Unidade Escolar, fornecendo subsídios da vida escolar do aluno, para os devidos registros;
XVIpromover ações que estimulem a utilização de espaços físicos da Unidade Escolar, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como: bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratórios, informática e outros, em articulação com a direção;
XVIIcoordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores;
XVIII - estimular a produção de materiais didático-pedagógicos nas Unidades Escolares, promover ações que ampliem esse acervo, incentivar e orientar os docentes para a utilização intensiva e adequada dos mesmos;
XIXidentificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
XXpromover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania;
XXIpropor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
XXIIorganizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
XXIII - promover ações que contribuam para o efetivo funcionamento do Colegiado Escolar, participando ativamente da sua implantação e/ou implementação, através de um trabalho coletivo e partilhado em articulação com a direção;
XXIVpromover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola / família para promoção do sucesso escolar dos alunos;
XXVestimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis e outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação;
XXVIexercer outras atribuições correlatas e afins.