Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4386, de 1 de março de 1991

Nº 4386/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 7.858, de 20 de outubro de 2000.

Regulamenta a concessão de gratificação de difícil acesso a que se refere o artigo 9º da Lei nº 4694, de 09 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Docente ou Especialista de Educação, quando no exercício do cargo em localidade de difícil acesso, e residindo em localidade diversa daquela onde tem exercício funcional, perceberá gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico.
Parágrafo único- A vantagem referida neste artigo deixará de ser percebida:
a)quando a localidade for excluída da relação constante do Anexo;
b)quando o docente ou especialista for removido para escola situada em localidade não abrangida por este Decreto;
Art. 2.
- Considerar-se-á localidade de difícil acesso, para efeito de percepção da gratificação prevista no art. 9º da Lei nº 4694, de 09 de junho de 1987:
a)no Interior do Estado, as vilas e povoados distantes da sede municipal, no mínimo, 10 (dez) quilômetros;
b)na Capital, as localidades mencionadas no Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único- O Secretário da Educação, devidamente autorizado pelo Governador do estado, poderá alterar, através de Portaria, a relação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
- No ato de remoção do Docente ou Especialista de Educação, para efeito da vantagem prevista neste Decreto, deverá constar o local da Unidade Escolar na qual terá exercício.
Art. 4.
- Fica a Secretaria da Educação do estado da Bahia ? SEEB autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias à implantação da gratificação a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de março de 1991.

NILO COELHO

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO - CAPITAL

1.

Águas Claras

2.

Campinas de Brotas

3.

Cajazeiras

4.

Calabetão

5.

Castelo Branco

6.

Coutos

7.

Dom Avelar

8.

Escada

9.

Fazenda Grande do Retiro

10.

Itacaranha

11.

Lobato

12.

Mussurunga (I e II)

13.

Plataforma

14.

Paripe

15.

Praia Grande

16.

Pau da Lima

17.

Pirajá

18.

Periperi

19.

Retiro

20.

São Cristovão

21.

São Caetano

22.

São Tomé de Paripe

23.

Valéria

24.

Pelourinho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo