Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4386, de 1 de março de 1991
Nº 4386/1991
Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 7.858, de 20 de outubro de 2000.
Regulamenta a concessão de gratificação de difícil acesso a que se refere o artigo 9º da Lei nº 4694, de 09 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de março de 1991.
NILO COELHO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO - CAPITAL
1.
Águas Claras
2.
Campinas de Brotas
3.
Cajazeiras
4.
Calabetão
5.
Castelo Branco
6.
Coutos
7.
Dom Avelar
8.
Escada
9.
Fazenda Grande do Retiro
10.
Itacaranha
11.
Lobato
12.
Mussurunga (I e II)
13.
Plataforma
14.
Paripe
15.
Praia Grande
16.
Pau da Lima
17.
Pirajá
18.
Periperi
19.
Retiro
20.
São Cristovão
21.
São Caetano
22.
São Tomé de Paripe
23.
Valéria
24.
Pelourinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.