Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7858, de 20 de outubro de 2000
Nº 7858/2000
Dispõe sobre a concessão e pagamento da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 9º, da Lei nº 4.694, de 09.06.87 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.