Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7581, de 26 de maio de 1999
Nº 7581/1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Diretoria de Administração e Desenvolvimento de Pessoal:
3.1.1.Coordenação de Administração da Folha de Pagamento;
3.1.2.Coordenação de Administração de Pessoal;
3.1.3.Coordenação de Provimento de Pessoal da Rede Escolar.
3.2.Diretoria de Encargos Gerais:
3.2.1.Coordenação de Encargos Auxiliares;
3.2.2.Coordenação de Suprimento;
3.2.3.Coordenação de Cadastro e Controle Patrimonial;
3.2.4.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3.Coordenação de Orientação e Comprovação.
1.Coordenação de Políticas Educacionais;
2.Coordenação de Avaliação e Informações Educacionais.
1.Coordenação de Ensino Fundamental e Educação Especial;
2.Coordenação de Educação Básica de Jovens e Adultos;
3.Coordenação de Ensino Médio e Educação Profissional;
4.Coordenação de Legalização e Orientação das Unidades Escolares.
1.Diretoria de Organização e Atendimento da Rede Escolar:
1.1.Coordenação de Matrícula;
1.2.Coordenação de Gestão Participativa;
1.3.Coordenação de Inspeção Escolar.
2.Diretoria de Manutenção e Suprimento Escolar:
2.1.Coordenação de Manutenção da Rede Física Escolar;
2.2.Coordenação de Suprimento Escolar.
3.Diretoria de Administração Financeira:
3.1.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;
3.2.Coordenação de Descentralização Financeira.
1.Coordenação de Articulação com os Municípios da Região Metropolitana de Salvador;
2.Coordenação de Articulação com os Municípios de Grande e Médio Porte;
3.Coordenação de Articulação com os Municípios de Pequeno Porte.
1.Coordenação de Ensino;
2.Coordenação de Gestão Escolar;
3.Unidade Escolar Estadual.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
XVIII - delegar competências no âmbito de suas atribuições.
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES EDUCACIONAIS
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESCOLAR
1.promover estudos que viabilizem a reorganização da rede e a otimização da oferta de vagas escolares;
2.promover e acompanhar a utilização racional da rede física escolar pública, através das DIREC;
3.implantar e monitorar sistemáticas de planejamento da rede escolar pública;
4.fornecer informações que subsidiem a execução de programas e projetos de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar, estadual e municipal;
5.prestar assistência técnica às DIREC na aplicação de metodologias definidas pela Secretaria quanto ao dimensionamento e planejamento da rede física escolar;
6.fornecer informações que subsidiem o processo de distribuição de insumos básicos educacionais e de alocação e remanejamento de recursos humanos da Secretaria;
7.definir critérios para a efetivação da matrícula na rede escolar estadual;
8.estabelecer critérios e propor convênios com outros órgãos e entidades, visando a otimização da rede escolar.
1.planejar e coordenar, em articulação com as DIREC, o processo de desenvolvimento da gestão participativa na escola;
2.promover meios que visem à interação escola-comunidade, em articulação com as DIREC;
3.promover a organização de atividades estudantis, em articulação com as DIREC;
4.elaborar e executar programas e projetos especiais junto às DIREC, objetivando o desenvolvimento de ações comunitárias;
5.agilizar meios para integração progressiva entre a família, escola e comunidade, objetivando o desenvolvimento sócio-educacional, em articulação com a Superintendência de Ensino;
6.promover atividades sócio-educativas que enriqueçam o universo cultural do educando;
7.incentivar e promover meios objetivando a organização estudantil em torno de colegiados escolares, grêmios estudantis, comissões infanto-juvenis, cooperativas escolares, associação de pais e outros mecanismos que proporcionem a integração do educando na escola e na comunidade;
8.promover a articulação com outros órgãos visando à integração de ações estudantis e comunitárias.
1.planejar e coordenar as inspeções preventivas e corretivas no sistema educacional, tanto a nível administrativo e financeiro, como pedagógico;
2.acompanhar o cumprimento do calendário escolar, considerando as especificidades da unidade escolar, as peculiaridades regionais e as referências legais;
3.acompanhar e propor sugestões quanto ao funcionamento do colegiado escolar, conselho docente, conselho de classe, bem como do grêmio estudantil e associação de pais, numa ação conjunta com a Superintendência de Ensino e a Diretoria Regional de Educação DIREC;
4.orientar as unidades escolares na aplicação de instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e financeiro, através das DIREC;
5.orientar e avaliar a execução dos recursos materiais e financeiros nas unidades escolares, em articulação com as DIREC;
6.orientar e acompanhar as DIREC no atendimento às denúncias, no âmbito das unidades escolares;
7.articular-se permanentemente com as unidades que compõem a estrutura da Secretaria.
1.planejar, executar e controlar os serviços de manutenção e reparo dos bens móveis das unidades escolares;
2.planejar e acompanhar a contratação de serviços de segurança e conservação patrimonial;
3.promover os meios necessários à celebração de contratos de locação e arrendamento de bens móveis e imóveis, exercendo o respectivo controle;
4.atuar como interlocutor com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB e as DIREC.
1.propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo, didático e equipamentos;
2.providenciar a guarda e distribuição dos equipamentos, materiais de consumo e didáticos das Unidades Escolares;
3.prover as unidades escolares de materiais didáticos em articulação com a Superintendência de Ensino;
4.acompanhar a atualização do cadastro de equipamentos e catálogo de especificações de materiais de consumo e didáticos de uso exclusivo da educação, em articulação com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
5.acompanhar a realização dos inventários físicos anuais e periódicos de bens de consumo e permanente das Unidades Escolares Estaduais UEE, em articulação com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
6.definir critérios de armazenagem e distribuição de materiais, orientando e controlando a devolução de materiais fornecidos fora das especificações;
7.acompanhar licitações e gerenciar contratos de fornecimento;
8.obedecer rigorosamente as condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;
9.articular-se com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral, visando o cumprimento das normas de administração de materiais do Estado.
1.programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Superintendência, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público e Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral;
2.elaborar a prestação de contas dos recursos oriundos do Governo Federal, consolidando e encaminhando à Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral, para análise e encaminhamento aos órgãos competentes;
3.controlar os créditos orçamentários da Superintendência, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral;
4.processar e executar as despesas geradas pela Superintendência, de acordo com os Planos Trimestrais de Aplicação, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público e Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral;
5.registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros, impostos e taxas de serviços públicos e outros;
6.registrar e controlar os movimentos financeiros da Superintendência, bem como as transferências de recursos federais, estaduais e municipais;
7.fornecer à Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral, dados pertinentes à elaboração de Planos Trimestrais de Aplicação;
8.acompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamento da Superintendência, procedendo encaminhamento à Diretoria de Finanças através da Diretoria Geral, para análise e registro no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro;
9.realizar a conciliação das contas bancárias movimentadas pela Superintendência;
10.elaborar a prestação de contas anual da Superintendência, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, conforme resolução do TCE.
1.operacionalizar o Fundo de Assistência Educacional FAED;
2.elaborar o Plano Especial de Aplicação dos recursos globais do FAED;
3.repassar os recursos financeiros para as unidades escolares;
4.encaminhar às DIREC relatório dos recursos repassados às unidades escolares sob sua jurisdição, para acompanhamento e controle de sua aplicação;
5.solicitar às DIREC relatórios consolidados das prestações de contas das unidades escolares;
6.analisar os relatórios consolidados recebidos das DIREC;
7.realizar auditagens periódicas nas DIREC, para análise dos processos de comprovação de despesas;
8.encaminhar à Coordenação de Inspeção Escolar relatórios de auditorias realizadas nas DIREC e UEE, quando houver irregularidades administrativas e financeiras;
9.prestar contas dos recursos oriundos de órgãos federais, repassados para as unidades escolares;
10.executar os recursos financeiros estaduais e federais, repassados pela Diretoria de Orçamento Público;
11.administrar os recursos financeiros federais, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação e do Desporto MEC;
12.prestar contas da unidade gestora/FAED, conforme resolução do TCE.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
SEÇÃO X
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
2º - As Unidades Escolares de que trata o parágrafo anterior têm sua tipologia definida de acordo com o número total de alunos matriculados no exercício.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.