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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7581, de 26 de maio de 1999

Nº 7581/1999

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004 .

Aprova o Regimento da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Educação, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 6.211, de 14 de fevereiro de 1997 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Educação SEC, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895 , reestruturada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , 7.028, de 31 de janeiro de 1997 , e modificada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , tem por finalidade promover a execução da política de educação do Estado, competindo-lhe:
Iformular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativos à educação no âmbito do Estado;
IIpromover a formulação e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação;
IIIviabilizar a promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema Educacional;
IVfomentar articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade;
Vpromover e fiscalizar o cumprimento das leis federais e estaduais relativas à educação, bem como das decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
VIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)o Conselho Estadual de Educação - CEE - compõe-se de 24 (vinte e quatro) membros, nomeados pelo Governador do Estado, a serem escolhidos entre brasileiros, residentes no Estado, de notório saber e experiência em matéria de educação.
IIIII - Órgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1.Coordenação de Modernização;

2.Diretoria de Orçamento Público:

2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3.Diretoria Administrativa:

3.1.Diretoria de Administração e Desenvolvimento de Pessoal:

3.1.1.Coordenação de Administração da Folha de Pagamento;

3.1.2.Coordenação de Administração de Pessoal;

3.1.3.Coordenação de Provimento de Pessoal da Rede Escolar.

3.2.Diretoria de Encargos Gerais:

3.2.1.Coordenação de Encargos Auxiliares;

3.2.2.Coordenação de Suprimento;

3.2.3.Coordenação de Cadastro e Controle Patrimonial;

3.2.4.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira.

4.Diretoria de Finanças:

4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;

4.3.Coordenação de Orientação e Comprovação.

c)Coordenação de Projetos Educacionais;
d)Coordenação de Educação Superior;
e)Superintendência de Políticas e Diretrizes Educacionais:

1.Coordenação de Políticas Educacionais;

2.Coordenação de Avaliação e Informações Educacionais.

f)Superintendência de Ensino:

1.Coordenação de Ensino Fundamental e Educação Especial;

2.Coordenação de Educação Básica de Jovens e Adultos;

3.Coordenação de Ensino Médio e Educação Profissional;

4.Coordenação de Legalização e Orientação das Unidades Escolares.

g)Superintendência de Gestão Escolar:

1.Diretoria de Organização e Atendimento da Rede Escolar:

1.1.Coordenação de Matrícula;

1.2.Coordenação de Gestão Participativa;

1.3.Coordenação de Inspeção Escolar.

2.Diretoria de Manutenção e Suprimento Escolar:

2.1.Coordenação de Manutenção da Rede Física Escolar;

2.2.Coordenação de Suprimento Escolar.

3.Diretoria de Administração Financeira:

3.1.Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;

3.2.Coordenação de Descentralização Financeira.

h)Superintendência de Articulação Municipal:

1.Coordenação de Articulação com os Municípios da Região Metropolitana de Salvador;

2.Coordenação de Articulação com os Municípios de Grande e Médio Porte;

3.Coordenação de Articulação com os Municípios de Pequeno Porte.

i)Diretoria Regional de Educação:

1.Coordenação de Ensino;

2.Coordenação de Gestão Escolar;

3.Unidade Escolar Estadual.

IVÓrgão em Regime Especial de Administração Direta: Entidades da Administração Indireta:
a)Instituto Anísio Teixeira IAT.
a)Universidade do Estado da Bahia UNEB;
b)Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS;
c)Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB;
d)Universidade Estadual de Santa Cruz UESC;
e)Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia IRDEB.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a , "c" e "d", do inciso II, deste artigo , não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração direta da Secretaria da Educação.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Educação, serão executadas em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- O Instituto Anísio Teixeira IAT, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .
Art. 4.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Educação, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Educação, que tem por finalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, exercendo funções normativas, deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e de controle de qualidade dos serviços educacionais, nos termos da Constituição do Estado da Bahia, compete:
Iformular políticas educacionais e baixar normas complementares para o Sistema Estadual de Ensino;
IIinterpretar a legislação federal e estadual de ensino, no âmbito de sua competência e jurisdição;
IIIautorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação superior, mantidos pelo Estado da Bahia ou por seus municípios;
IVaprovar estatutos e regimentos dos estabelecimentos estaduais ou municipais de educação superior;
Vinstituir normas sobre autorização e credenciamento dos estabelecimentos educacionais de Educação Básica e de Educação Profissional, integrantes do Sistema Estadual de Ensino;
VIbaixar normas e decidir sobre a cassação de autorização de funcionamento ou de reconhecimento de quaisquer cursos ou estabelecimentos vinculados ao Sistema Estadual de Ensino, como também promover sindicância, tendo em vista a fiel observância das disposições e princípios que regem tais estabelecimentos;
VIIfixar normas para aprovação de regimentos escolares de Educação Básica e de Educação Profissional do Sistema Estadual de Ensino;
VIIIdeliberar e emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus membros, ou quando solicitado por entidades interessadas ou pelo Secretário da Educação;
IXdefinir princípios para efetivação de apoio técnico-financeiro às escolas comunitárias, além de acompanhar e avaliar suas experiências pedagógicas, nos termos do parágrafo único do artigo. 252, da Constituição do Estado da Bahia ,
Xsubsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
XImanter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, com os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e instituições educacionais do país e do exterior;
XIIpronunciar-se sobre a instituição de fundações ou associações de fins escolares, cuja manutenção seja feita total ou parcialmente pelo Poder Público Estadual;
XIIIindicar representantes do Conselho em órgão colegiado de que deva participar por força de lei ou convênio;
XIVpropor ao Conselho Nacional de Educação a aprovação de habilitações profissionais que não tenham mínimo de currículos previstos por aquele órgão, para efeito de validade nacional dos respectivos estudos;
XVencaminhar ao órgão competente sua proposta orçamentária anual;
XVIelaborar ou reformar seu Regimento, que será submetido à aprovação final do Governador do Estado, após aprovação pela maioria absoluta dos Conselheiros em exercício;
XVIIexercer outras competências que lhe forem conferidas pela legislação ou que estejam previstas neste Regimento;

XVIII - delegar competências no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Governador do Estado, fixará as normas do seu funcionamento.

SEÇÃO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação social e política do Secretário;
IIIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
VIacompanhar a execução dos projetos de desenvolvimento da educação.

SEÇÃO III

DIRETORIA GERAL

Art. 7.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS

Art. 8.
- À Coordenação de Projetos Educacionais, que tem por finalidade acompanhar a execução dos projetos de desenvolvimento da educação, compete:
Iplanejar, programar, monitorar e avaliar a implantação e implementação de projetos especiais, em articulação com as demais unidades da Secretaria;
IIviabilizar recursos financeiros, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral, necessários à execução dos projetos de desenvolvimento do sistema educacional;
IIIanalisar e consolidar as propostas de programação formuladas pelos órgãos executores, em consonância com as diretrizes definidas pelos organismos financiadores;
IVzelar pelo cumprimento das diretrizes, metas, procedimentos e normas legais emanadas dos órgãos financiadores;
Vprogramar, contratar e supervisionar o assessoramento necessário à implementação dos projetos especiais;
VIprestar apoio técnico às unidades da Secretaria e a outros órgãos e entidades envolvidas com as ações dos projetos;
VIIfornecer informações técnicas aos órgãos financiadores.

SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 9.
- À Coordenação de Educação Superior, que tem por finalidade coordenar e avaliar as ações concernentes às atividades de educação superior no Estado, compete:
Ifornecer subsídios à Superintendência de Políticas e Diretrizes Educacionais na formulação da política e diretrizes de Ensino Superior para o Estado;
IIacompanhar e avaliar os programas e planos de Educação Superior do Estado;
IIIpropor ao Secretário critérios para as estratégias de expansão e regionalização do Ensino Superior;
IVfomentar, em articulação com as Universidades Estaduais, a promoção de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;
Vpropor o desenvolvimento de projetos destinados à implantação de cursos de extensão nas Instituições Estaduais de Ensino Superior;
VImanter articulação sistemática com outras entidades educacionais de Ensino Superior.

SEÇÃO VI

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES EDUCACIONAIS

Art. 10.
- À Superintendência de Políticas e Diretrizes Educacionais, que tem por finalidade formular as políticas e diretrizes do ensino fundamental, médio, profissionalizante e de educação superior para o Estado, bem como avaliar os seus resultados, compete:
Ipropor a Política Educacional da Secretaria de acordo com as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela legislação superior de educação e pelo Governo do Estado;
IIorientar a produção de informações educacionais e obtenção de outras informações necessárias à educação;
IIIpropor medidas visando estabelecer a coerência e intercomplementaridade de ação do Estado, dos municípios e do setor privado no desenvolvimento do sistema de ensino do Estado;
IVdesenvolver estudos para fixação de diretrizes das atividades relacionadas à orientação educacional nas unidades de ensino escolar;
Videntificar e disseminar a utilização de tecnologias educacionais avançadas na rede estadual;
VIatravés da Coordenação de Políticas Educacionais:
a)formular as políticas e diretrizes do ensino fundamental, médio, profissionalizante e de educação superior para o Estado;
b)articular-se com a Superintendência de Ensino quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem a melhoria da prática pedagógica e a revisão da proposta curricular;
c)fomentar a promoção de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;
d)captar recursos externos, visando cumprir as diretrizes da Secretaria;
e)consolidar a programação geral da Secretaria de forma a garantir a consecução das metas definidas nos planos de Governo para a área educacional do Estado;
f)estimular, em parceria com as diversas unidades da Secretaria, programas e projetos que garantam a melhoria dos índices educacionais do Estado.
VIIatravés da Coordenação de Avaliação e Informações Educacionais:
a)promover a avaliação da rede pública estadual;
b)avaliar o desempenho das unidades escolares, em articulação com as demais Superintendências e as DIREC;
c)acompanhar a avaliação dos alunos da rede pública, sugerindo a introdução de novas tecnologias educacionais que garantam a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
d)fornecer subsídios à Superintendência de Ensino quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem a melhoria da prática pedagógica e a revisão da proposta curricular, adequando-os às especificidades sócio-culturais da comunidade escolar;
e)avaliar as ações concernentes às atividades de educação do Estado, inclusive de educação superior;
f)identificar os insumos responsáveis pelos índices educacionais do Estado;
g)reavaliar as práticas pedagógicas adotadas a partir dos dados finais do sistema educacional;
h)coordenar e supervisionar estudos e análises de dados educacionais de forma a garantir o planejamento do sistema estadual de ensino;
i)viabilizar a realização do censo educacional, de acordo com os procedimentos operacionais definidos pelo MEC;
j)desenvolver e manter atualizados os dados referentes ao sistema educacional;
k)prestar assessoramento técnico às demais unidades da Secretaria, no que tange aos dados educacionais;
l)promover estudos para subsidiar o processo de atendimento da demanda e oferta escolar na rede pública de ensino;
m)manter atualizado o microplanejamento dos municípios do Estado;
n)promover a integração dos diversos sistemas desenvolvidos pela Secretaria, de forma a garantir uma única base de dados que permita a utilização comum das informações.

SEÇÃO VII

SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO

Art. 11.
- À Superintendência de Ensino, que tem por finalidade planejar e coordenar as ações pertinentes às funções pedagógica e educacional, compete:
Iplanejar e coordenar as ações pedagógicas de desenvolvimento e progressiva extensão da educação básica, bem como a educação profissional ou formação pedagógica;
IIdefinir propostas para capacitação dos profissionais da educação, em articulação com o IAT e as Universidades;
IIIcoordenar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos voltados para o enriquecimento curricular;
IVarticular-se com as unidades administrativas da Secretaria visando subsidiar a ação educacional;
Vdefinir propostas para implementação das diretrizes curriculares nacionais;
VIdefinir critérios, promover a análise crítica de livros e outros materiais didáticos para a rede estadual e estabelecer parcerias, quando necessário, para sua elaboração, impressão e distribuição;
VIIelaborar, executar, acompanhar e avaliar os projetos complementares das áreas de ensino, sócio-educativa, de saúde, de meio ambiente e biblioteca escolar dentre outras, assegurando-os ao currículo dos diversos segmentos e modalidades de ensino;
VIIIatravés da Coordenação de Ensino Fundamental e Educação Especial:
a)promover o desenvolvimento do Ensino Fundamental e Educação Especial;
b)apoiar os programas de desenvolvimento da Educação Infantil, na faixa etária de 04 (quatro) a 06 (seis) anos;
c)coordenar e acompanhar a implantação de diretrizes curriculares pertinentes à área de sua competência;
d)propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de Ensino Fundamental e Educação Especial, em articulação com as DIREC, IAT, Universidades e outras instituições;
e)propor, analisar, acompanhar, executar e divulgar programas especiais na área de sua competência;
f)promover assessoramento técnico-pedagógico às DIREC e Secretarias Municipais de Educação, em relação às unidades da Pré-Escola e séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial;
g)estimular, apoiar, valorizar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição da evasão, reprovação e distorção idade/série, na área de sua competência;
h)promover meios para efetivação de uma ação concreta de supervisão e orientação na prática pedagógica;
i)acompanhar e apoiar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos projetos pedagógicos das unidades de ensino;
j)promover ações que viabilizem estudos, pesquisas e inovações pedagógicas, visando a melhoria da qualidade do ensino, na área de sua competência;
k)fornecer subsídios às unidades de ensino para implantação de programas e propostas que visem a utilização de novas metodologias no Ensino Fundamental e na Educação Especial;
l)produzir, difundir e subsidiar material científico e técnico-pedagógico na área de sua competência;
m)divulgar as atividades pedagógicas, feiras, experiências, eventos científicos e exposições, na área de sua competência;
n)promover a educação de portadores de necessidades educativas especiais, preferencialmente no ensino regular, abrangendo as áreas de Deficiência Auditiva (DA), Deficiência Física (DF), Deficiência Visual (DV), Deficiência Mental (DM), Deficiência Múltipla (DMu) e Superdotados (SD);
o)estabelecer parcerias e propor convênios com entidades governamentais e não governamentais, para complementaridade aos serviços do Ensino Fundamental e Educação Especial.
IXatravés da Coordenação de Educação Básica de Jovens e Adultos:
a)estabelecer, divulgar e acompanhar diretrizes curriculares pertinentes à educação de jovens e adultos;
b)promover a implantação de cursos de Ensino Fundamental e Médio para jovens e adultos, em articulação com as DIREC;
c)dar apoio técnico-pedagógico aos docentes e especialistas atuantes nos cursos, em articulação com as DIREC e Universidades;
d)implantar e implementar Programas de Alfabetização de Jovens e Adultos, em articulação com organizações governamentais e não-governamentais;
e)definir estratégias e mecanismos junto a outras unidades da Secretaria que garantam a continuidade dos estudos dos alfabetizados jovens e adultos;
f)estabelecer diretrizes e coordenar a realização de exames supletivos de educação geral e profissionalizante;
g)estabelecer parcerias e propor convênios com órgãos e instituições para expansão da oferta de cursos de aceleração;
h)realizar estudos, junto a instituições públicas e privadas, objetivando a adequação de cursos de aceleração às necessidades sócio-econômicas do Estado;
i)fornecer subsídios às DIREC e unidades de ensino para implantação de programas e projetos que visem à utilização de novas metodologias para a educação de jovens e adultos;
j)propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais na área de sua competência, em articulação com as DIREC, IAT e Universidades;
k)implantar e implementar cursos supletivos de habilitação profissional, em articulação com as Prefeituras Municipais e órgãos do Sistema Educacional, para a formação de professores não habilitados em exercício nas classes de 1ª a 4ª série;
l)manter articulação com órgãos competentes para elaboração e produção de material didático na área de educação geral para jovens e adultos;
m)acompanhar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos projetos pedagógicos das unidades de ensino;
n)coordenar, orientar e incentivar a implantação de programas de educação a distância, visando ampliar a oferta educacional à comunidade;
o)articular-se com organismos governamentais e não-governamentais, com vistas à implantação e disseminação de programas educativos a distância;
p)promover ações que viabilizem estudos, pesquisas e inovações pedagógicas para a melhoria da qualidade do ensino, na área de sua competência.
Xatravés da Coordenação de Ensino Médio e Educação Profissional:
a)promover a educação de jovens, consolidando e aprofundando os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e a sua inserção crítica e produtiva na sociedade;
b)elaborar, divulgar e acompanhar diretrizes curriculares para as diversas disciplinas de Ensino Médio, de Educação Profissional e curso de Magistério;
c)desenvolver estudos para a expansão, acompanhamento e consolidação do Ensino Médio e Educação Profissional;
d)identificar e propor estudos e experiências que possibilitem atualização e inovação aos currículos do Ensino Médio e da Educação Profissional;
e)propor e acompanhar programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam nos cursos de sua área de competência, em articulação com as DIREC, IAT e Universidades;
f)produzir e difundir material técnico-pedagógico para os cursos do Ensino Médio e Educação Profissional;
g)estabelecer parcerias e propor convênios com entidades governamentais e não-governamentais, para complementaridade curricular e melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
h)realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes aos cursos de Ensino Médio e Educação Profissional;
i)promover estratégias para o acompanhamento dos egressos do Ensino Médio e da Educação Profissional;
j)orientar e acompanhar, em articulação com as DIREC, a operacionalização dos Projetos Pedagógicos das Unidades de Ensino;
k)coordenar a implantação dos Centros de Educação Profissional e de Ensino Médio.
XIatravés da Coordenação de Legalização e Orientação das Unidades Escolares:
a)orientar as DIREC sobre a organização técnico-administrativo-pedagógica das escolas públicas e particulares do sistema de ensino, de acordo com a legislação vigente;
b)propor e realizar capacitação em serviço para instrumentalizar as equipes técnicas das DIREC no desempenho de suas competências;
c)definir diretrizes e estratégias para aperfeiçoamento do fluxo dos processos de legalização escolar;
d)emitir parecer quanto à criação, alteração e extinção de escolas do sistema de ensino;
e)emitir históricos escolares, certificados de conclusão de cursos e diplomas de escolas extintas;
f)manter arquivo e registro de documentos de escolas extintas;
g)orientar e acompanhar os procedimentos de extinção das escolas;
h)analisar e emitir parecer para homologação e aprovação de Regimento Escolar.

SEÇÃO VIII

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 12.
- À Superintendência de Gestão Escolar, que tem por finalidade planejar e coordenar ações que apoiem o funcionamento das unidades escolares do sistema de ensino, segundo normas gerais de organização, garantindo a base indispensável à manutenção do padrão de qualidade do trabalho pedagógico, compete:
Icoordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de material e encargos auxiliares das unidades escolares;
IIplanejar e coordenar as inspeções corretivas e preventivas no sistema educacional;
IIIcoordenar, supervisionar e executar as atividades de administração financeira;
IVadministrar o Fundo de Assistência Educacional FAED;
Vviabilizar a reorganização da rede e a otimização da oferta de vagas escolares;
VIorientar o planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da suplementação alimentar dos educandos da rede pública de ensino;
VIIdesenvolver sistemas administrativos, objetivando o apoio e fortalecimento das unidades escolares em articulação com a Coordenação de Modernização;
VIIIcapacitar os gestores educacionais, visando a sua qualificação;
IXexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão firmados com as Unidades Escolares Estaduais;
Xatravés da Diretoria de Organização e Atendimento da Rede Escolar:
a)pela Coordenação de Matrícula:

1.promover estudos que viabilizem a reorganização da rede e a otimização da oferta de vagas escolares;

2.promover e acompanhar a utilização racional da rede física escolar pública, através das DIREC;

3.implantar e monitorar sistemáticas de planejamento da rede escolar pública;

4.fornecer informações que subsidiem a execução de programas e projetos de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar, estadual e municipal;

5.prestar assistência técnica às DIREC na aplicação de metodologias definidas pela Secretaria quanto ao dimensionamento e planejamento da rede física escolar;

6.fornecer informações que subsidiem o processo de distribuição de insumos básicos educacionais e de alocação e remanejamento de recursos humanos da Secretaria;

7.definir critérios para a efetivação da matrícula na rede escolar estadual;

8.estabelecer critérios e propor convênios com outros órgãos e entidades, visando a otimização da rede escolar.

b)pela Coordenação de Gestão Participativa:

1.planejar e coordenar, em articulação com as DIREC, o processo de desenvolvimento da gestão participativa na escola;

2.promover meios que visem à interação escola-comunidade, em articulação com as DIREC;

3.promover a organização de atividades estudantis, em articulação com as DIREC;

4.elaborar e executar programas e projetos especiais junto às DIREC, objetivando o desenvolvimento de ações comunitárias;

5.agilizar meios para integração progressiva entre a família, escola e comunidade, objetivando o desenvolvimento sócio-educacional, em articulação com a Superintendência de Ensino;

6.promover atividades sócio-educativas que enriqueçam o universo cultural do educando;

7.incentivar e promover meios objetivando a organização estudantil em torno de colegiados escolares, grêmios estudantis, comissões infanto-juvenis, cooperativas escolares, associação de pais e outros mecanismos que proporcionem a integração do educando na escola e na comunidade;

8.promover a articulação com outros órgãos visando à integração de ações estudantis e comunitárias.

c)pela Coordenação de Inspeção Escolar:

1.planejar e coordenar as inspeções preventivas e corretivas no sistema educacional, tanto a nível administrativo e financeiro, como pedagógico;

2.acompanhar o cumprimento do calendário escolar, considerando as especificidades da unidade escolar, as peculiaridades regionais e as referências legais;

3.acompanhar e propor sugestões quanto ao funcionamento do colegiado escolar, conselho docente, conselho de classe, bem como do grêmio estudantil e associação de pais, numa ação conjunta com a Superintendência de Ensino e a Diretoria Regional de Educação DIREC;

4.orientar as unidades escolares na aplicação de instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e financeiro, através das DIREC;

5.orientar e avaliar a execução dos recursos materiais e financeiros nas unidades escolares, em articulação com as DIREC;

6.orientar e acompanhar as DIREC no atendimento às denúncias, no âmbito das unidades escolares;

7.articular-se permanentemente com as unidades que compõem a estrutura da Secretaria.

XIatravés da Diretoria de Manutenção e Suprimento Escolar:
a)pela Coordenação de Manutenção da Rede Física Escolar:

1.planejar, executar e controlar os serviços de manutenção e reparo dos bens móveis das unidades escolares;

2.planejar e acompanhar a contratação de serviços de segurança e conservação patrimonial;

3.promover os meios necessários à celebração de contratos de locação e arrendamento de bens móveis e imóveis, exercendo o respectivo controle;

4.atuar como interlocutor com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia SUCAB e as DIREC.

b)pela Coordenação de Suprimento Escolar:

1.propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo, didático e equipamentos;

2.providenciar a guarda e distribuição dos equipamentos, materiais de consumo e didáticos das Unidades Escolares;

3.prover as unidades escolares de materiais didáticos em articulação com a Superintendência de Ensino;

4.acompanhar a atualização do cadastro de equipamentos e catálogo de especificações de materiais de consumo e didáticos de uso exclusivo da educação, em articulação com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;

5.acompanhar a realização dos inventários físicos anuais e periódicos de bens de consumo e permanente das Unidades Escolares Estaduais UEE, em articulação com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;

6.definir critérios de armazenagem e distribuição de materiais, orientando e controlando a devolução de materiais fornecidos fora das especificações;

7.acompanhar licitações e gerenciar contratos de fornecimento;

8.obedecer rigorosamente as condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;

9.articular-se com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral, visando o cumprimento das normas de administração de materiais do Estado.

XIIatravés da Diretoria de Administração Financeira:
a)pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira:

1.programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Superintendência, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público e Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral;

2.elaborar a prestação de contas dos recursos oriundos do Governo Federal, consolidando e encaminhando à Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral, para análise e encaminhamento aos órgãos competentes;

3.controlar os créditos orçamentários da Superintendência, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral;

4.processar e executar as despesas geradas pela Superintendência, de acordo com os Planos Trimestrais de Aplicação, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público e Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral;

5.registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros, impostos e taxas de serviços públicos e outros;

6.registrar e controlar os movimentos financeiros da Superintendência, bem como as transferências de recursos federais, estaduais e municipais;

7.fornecer à Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral, dados pertinentes à elaboração de Planos Trimestrais de Aplicação;

8.acompanhar a concessão e prestação de contas de adiantamento da Superintendência, procedendo encaminhamento à Diretoria de Finanças através da Diretoria Geral, para análise e registro no Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro;

9.realizar a conciliação das contas bancárias movimentadas pela Superintendência;

10.elaborar a prestação de contas anual da Superintendência, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, conforme resolução do TCE.

b)pela Coordenação de Descentralização Financeira:

1.operacionalizar o Fundo de Assistência Educacional FAED;

2.elaborar o Plano Especial de Aplicação dos recursos globais do FAED;

3.repassar os recursos financeiros para as unidades escolares;

4.encaminhar às DIREC relatório dos recursos repassados às unidades escolares sob sua jurisdição, para acompanhamento e controle de sua aplicação;

5.solicitar às DIREC relatórios consolidados das prestações de contas das unidades escolares;

6.analisar os relatórios consolidados recebidos das DIREC;

7.realizar auditagens periódicas nas DIREC, para análise dos processos de comprovação de despesas;

8.encaminhar à Coordenação de Inspeção Escolar relatórios de auditorias realizadas nas DIREC e UEE, quando houver irregularidades administrativas e financeiras;

9.prestar contas dos recursos oriundos de órgãos federais, repassados para as unidades escolares;

10.executar os recursos financeiros estaduais e federais, repassados pela Diretoria de Orçamento Público;

11.administrar os recursos financeiros federais, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação e do Desporto MEC;

12.prestar contas da unidade gestora/FAED, conforme resolução do TCE.

SEÇÃO IX

SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL

Art. 13.
- À Superintendência de Articulação Municipal, que tem por finalidade orientar os Municípios na organização e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do sistema de ensino, auxiliando-os na integração das políticas e planos educacionais da União e do Estado, compete:
Ipromover a articulação entre o Estado e os Municípios;
IIdesenvolver e implementar mecanismos de capacitação de dirigentes e servidores das Secretarias Municipais;
IIIpromover a integração entre as diversas esferas do ensino, de forma a assegurar uma distribuição proporcional das responsabilidades entre Estado e municípios;
IVpromover o recenseamento da população em idade escolar e dos jovens e adultos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental;
Vpromover a utilização, pelos municípios, de sistemas informatizados de coleta e tratamento das informações, de forma a subsidiar o processo da tomada de decisão;
VIatravés da Coordenação de Articulação com os Municípios da Região Metropolitana de Salvador:
a)assessorar na elaboração dos Planos Municipais de Educação, identificando as carências técnicas dos Municípios, da Região Metropolitana de Salvador;
b)viabilizar o assessoramento pedagógico às Unidades Escolares Municipais, sempre que solicitada, em articulação com a Superintendência de Ensino;
c)auxiliar os municípios da Região Metropolitana de Salvador na execução de projetos voltados para o desenvolvimento educacional do Estado;
d)acompanhar e avaliar o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, orientando, inclusive, quanto às medidas a serem adotadas visando à melhoria dos índices educacionais;
e)orientar os municípios da Região Metropolitana de Salvador na elaboração dos Planos de Valorização do Magistério;
f)subsidiar os municípios da Região Metropolitana de Salvador com instrumentos que viabilizem a progressiva autonomia pedagógica, administrativa e financeira das suas unidades de ensino;
g)orientar os municípios da Região Metropolitana de Salvador quanto à captação e utilização de recursos voltados para a área educacional;
h)orientar os municípios da Região Metropolitana de Salvador quanto aos projetos de integração escola-comunidade, inclusive quanto à criação de Conselhos, Colegiados Escolares ou outros Órgãos Colegiados de gestão educacional;
i)orientar os municípios da Região Metropolitana de Salvador quanto à utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério FUNDEF e de outros recursos específicos da área educacional.
Parágrafo único- As competências mencionadas nas alíneas de "a" a "i", do inciso VI, deste artigo , serão também exercidas pela Coordenação de Articulação com os Municípios de Grande e Médio Porte e pela Coordenação de Articulação com os Municípios de Pequeno Porte, nas suas respectivas áreas de atuação.

SEÇÃO X

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Art. 14.
- Às Diretorias Regionais de Educação, unidades regionais da Secretaria da Educação, que têm por finalidade descentralizar as ações educacionais, sócio-educativas e comunitárias, no âmbito do Estado, executando atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, compete:
Idivulgar e promover o cumprimento das diretrizes da Política Educacional do Estado;
IIpromover e apoiar atividades educacionais desenvolvidas nas regiões por órgãos e entidades da Secretaria e outras instituições públicas de ensino;
IIIassegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, emanadas dos demais órgãos da Secretaria da Educação;
IVcoordenar e desenvolver ações de programação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais, em articulação com as unidades da Secretaria, Coordenadores de Educação Estaduais e órgãos municipais de educação;
Videntificar as necessidades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação, em articulação com a Superintendência de Ensino e Diretoria Administrativa, esta através da Diretoria Geral, e IAT;
VIcoordenar as ações sócio-educativas, observadas as especificações definidas nas diretrizes emanadas da Superintendência de Gestão Escolar;
VIIelaborar a programação físico-financeira das DIREC em conformidade com a provisão orçamentária;
VIIIacompanhar a programação e a execução física e orçamentária das unidades escolares, em articulação com a Diretoria de Orçamento Público, através da Diretoria Geral, e a Superintendência de Gestão Escolar;
IXrealizar o inventário de bens móveis e imóveis das DIREC e das unidades escolares, conforme normas emanadas pela Superintendência de Gestão Escolar, em articulação com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
Xacompanhar os movimentos financeiros, bem como transferências de recursos federais, estaduais e municipais para as unidades escolares;
XIacompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Assistência Educacional FAED;
XIIrealizar inspeções preventivas e corretivas quanto aos aspectos pedagógico, administrativo e financeiro nas unidades escolares, observando as diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Inspeção Escolar, através da Superintendência de Gestão Escolar;
XIIIorientar e acompanhar as Unidades Escolares no exercício de sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
XIVpromover a integração Estado-Município no âmbito de sua atuação, em articulação com a Superintendência de Articulação Municipal;
XVatravés da Coordenação de Ensino:
a)manter arquivos e registros de documentos de escolas extintas, por delegação da Superintendência de Ensino;
b)emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos e diplomas de estabelecimentos de ensino extintos;
c)expedir autorização precária para o exercício do magistério, de acordo com orientações da Superintendência de Ensino;
d)orientar e acompanhar as unidades escolares das redes federal, estadual, municipal e particular no levantamento de dados do Censo Educacional;
e)orientar as Unidades Escolares no encaminhamento de alunos, com problemas específicos de saúde, às unidades assistenciais competentes;
f)fornecer os dados necessários à atualização do microplanejamento;
g)acompanhar a utilização racional da rede escolar pública;
h)identificar, a nível regional, a necessidade de formalização de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas;
i)coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;
j)identificar a necessidade e propor à Superintendência de Ensino e à Diretoria Administrativa, esta através da Diretoria Geral, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam nas unidades escolares e nas DIREC;
k)assessorar as unidades escolares na elaboração, acompanhamento e avaliação de seus projetos pedagógicos.
XVIatravés da Coordenação de Gestão Escolar:
a)planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito de sua jurisdição, em observância, à legislação vigente, em articulação com a Coordenação de Suprimento Escolar, através da Superintendência de Gestão Escolar;
b)acompanhar os serviços de manutenção e pequenos reparos dos bens imóveis das Unidades Escolares Estaduais, através dos Inspetores da Rede Física;
c)promover a execução e o controle dos serviços de manutenção e reparo dos bens móveis da DIREC e das unidades escolares;
d)orientar e acompanhar o processo de gestão participativa nas unidades escolares;
e)incentivar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de ações sócio-educativas que visem à integração escola-família-comunidade;
f)orientar e acompanhar os serviços de segurança e conservação patrimonial e proceder à sua alocação de acordo com as necessidades das UEE;
g)coordenar e controlar os serviços prestados por entidades estatais, para-estatais e municipais, de acordo com os procedimentos definidos pela Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
h)promover o controle e a manutenção dos veículos sob a responsabilidade das DIREC;
i)proceder à reorganização da rede escolar estadual, conforme diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Gestão Escolar, visando a um melhor aproveitamento da capacidade instalada da rede pública;
j)coordenar, a nível regional, o processo de matrícula na rede escolar estadual;
k)executar e controlar o recebimento e distribuição do expediente nas DIREC e nas UEE de sua jurisdição;
l)orientar, acompanhar e controlar a aquisição de equipamentos e materiais de consumo pelas unidades escolares;
m)acompanhar e controlar o provimento e a distribuição de equipamentos, materiais de consumo e didáticos às unidades escolares;
n)realizar o inventário de bens móveis e imóveis das DIREC e das UEE, conforme orientações da Superintendência de Gestão Escolar, em articulação com a Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
o)realizar e manter atualizados os registros de tombamento e manutenção de bens patrimoniais, elaborando balanços, conforme orientações da Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
p)atualizar o cadastro da vida funcional dos servidores vinculados às DIREC;
q)acompanhar e controlar, respectivamente, a freqüência dos servidores lotados nas UEE e nas DIREC, inclusive dos Coordenadores de Educação Estadual e atualizar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos;
r)identificar a necessidade e propor à Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral, programas de capacitação e atualização dos servidores da área técnico-administrativa das DIREC e das UEE;
s)identificar a carência de pessoal, tendo em vista o provimento das UEE e das DIREC;
t)orientar e acompanhar a elaboração dos cardápios alimentares das unidades escolares, bem como a aquisição e a armazenagem de gêneros alimentícios para a merenda escolar;
u)acompanhar, analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FAED, emitindo parecer conforme instrução normativa, e encaminhar à Diretoria de Administração Financeira, através da Superintendência de Gestão Escolar, relatórios consolidados da prestação de contas das UEE;
v)fornecer à Superintendência de Gestão Escolar dados pertinentes à elaboração do orçamento e do Plano Trimestral de Aplicação;
w)efetuar, de acordo com a legislação vigente, a execução orçamentária e financeira dos recursos recebidos, encaminhando a prestação de contas à Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral;
x)realizar processo licitatório e controlar contratos e convênios;
y)orientar a aplicação e prestação de contas de adiantamentos recebidos por servidores das DIREC e das UEE, encaminhando o processo de comprovação à Diretoria de Finanças, através da Diretoria Geral, conforme resolução do TCE.
§ 1º- As Unidades Escolares da Secretaria da Educação que compõem a Rede Estadual de Ensino têm por finalidade promover a formação do educando, através do processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo habilidades, hábitos e atitudes indispensáveis ao exercício da cidadania e com vinculação técnica e administrativa às Diretorias Regionais de Educação DIREC.

2º - As Unidades Escolares de que trata o parágrafo anterior têm sua tipologia definida de acordo com o número total de alunos matriculados no exercício.

§ 3º- Em consonância com a sua tipologia, as UEE serão administradas pelo Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, de acordo com os critérios a serem definidos pela Secretaria da Educação.
§ 4º- As Unidades Escolares Estaduais têm suas normas de funcionamento fixadas em regimento próprio, aprovado pelo órgão competente da Secretaria da Educação, conforme resolução do Conselho Estadual de Educação.
Art. 15.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
c)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
d)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
g)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
h)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
i)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
j)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
k)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
l)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
m)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculadas;
n)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
o)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
p)estabelecer critérios para utilização dos recursos repassados às entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria da Educação, bem como aplicar as sanções correspondentes;
q)articular-se com outros Secretários de Estado com vistas a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento educação;
r)promover a coordenação e a integração do Sistema Estadual de Ensino;
s)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal e estadual regulamentadora e disciplinadora de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria;
t)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
j)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
k)prestar assessoramento político ao Secretário;
l)representar o Secretário de Educação, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias e Coordenações subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação.
IVCoordenador Executivo e Diretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VICoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
VIIIInspetor do Sistema Educacional:
a)assessorar, orientar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas nas UEE;
b)assessorar as UEE na elaboração de projetos e da sua proposta pedagógica;
c)atuar junto aos órgãos normativos do sistema, visando uma melhor adequação às condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
d)propor alternativas que viabilizem o atendimento diferenciado do aluno no processo ensino-aprendizagem;
e)verificar o cumprimento da legislação em vigor nos estabelecimentos de ensino;
f)proceder a verificação nas UEE, no que diz respeito à estrutura física e composição do quadro de pessoal, com a emissão de relatórios conclusivos;
g)orientar as UEE na organização de processos de autorização de funcionamento e reconhecimento dos estabelecimentos de ensino e na elaboração ou atualização do Regimento Escolar;
h)orientar as UEE na aquisição de bens patrimoniais;
i)adotar medidas necessárias à suspensão e/ou encerramento definitivo de atividades escolares;
j)estabelecer o fluxo regular de informações entre as unidades administrativas da Secretaria e as UEE;
k)indicar, ao órgão competente, medidas saneadoras ou corretivas cabíveis em casos fora de sua competência.
IXInspetor da Rede Física:
a)proceder ao levantamento e análise das necessidades de pequenos reparos na rede física das Unidades Escolares Estaduais;
b)efetuar a quantificação e especificação dos reparos;
c)orientar os serviços contratados, objetivando o cumprimento do cronograma e das especificações estabelecidas;
d)analisar e emitir parecer técnico sobre orçamentos encaminhados pelas unidades escolares, visando a efetivação de pequenos reparos;
e)manter atualizado o registro de elementos que servirão de subsídios para comprovação de custos dos reparos da rede física.
XCoordenador de Educação Estadual:
a)orientar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras nas unidades escolares sob sua jurisdição;
b)elaborar e encaminhar à Diretoria Regional de Educação planos de trabalho e relatórios periódicos referentes às atividades desenvolvidas;
c)orientar e acompanhar as unidades escolares, em articulação com as DIREC, quanto ao cumprimento das diretrizes pedagógicas emanadas da Superintendência de Ensino;
d)divulgar diretrizes e normas referentes à organização, legalização e funcionamento das unidades escolares, orientando sua implementação e acompanhando o seu cumprimento, em articulação com as DIREC;
e)assessorar as unidades escolares no preenchimento do Censo Educacional, levantamento de dados e informações educacionais solicitadas pela administração central da Secretaria, através das DIREC;
f)realizar encontros periódicos com o Colegiado Escolar, tendo em vista o acompanhamento do Projeto Pedagógico das UEE;
g)identificar e encaminhar às DIREC as necessidades das UEE concernentes a pessoal, recursos materiais e rede física;
h)articular-se, a nível municipal, com órgãos e entidades educacionais nas questões relativas à sua área de atuação;
i)coordenar e executar atividades específicas que lhe sejam cometidas pelas DIREC.
Art. 17.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 18.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 19.
- Ao Assessor de Comunicação Social cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da SEC, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 20.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 21.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 22.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 23.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Superintendência ou Diretoria se sua vinculação.
Art. 24.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Educação exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 25.
- A substituição dos titulares de cargos em comissão, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Secretário de Educação, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos Superintendentes;
IIo Chefe de Gabinete, por um dos Superintendentes;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores ou Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Diretor Geral, por um dos Diretores ou Coordenador I que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Diretores ou Coordenadores II e III que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Diretor, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Diretor Regional de Educação, por um Coordenador II que lhe seja subordinado;
VIIIo Diretor da Unidade Escolar, por um dos Vice-Diretores que lhe sejam diretamente subordinados e estes, pelo professor de maior tempo de serviço na escola;
IXo Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
Xo Coordenador Técnico, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
XIo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
- Os Fundos de Assistência Educacional - FAED e de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF têm suas finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Art. 27.
- A Comissão Permanente de Avaliação e Promoção, criada pela Lei nº 4.694, de 09 de junho de 1987 , funcionará vinculada à Diretoria Administrativa, através da Diretoria Geral;
Art. 28.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 29.
- O Secretário de Educação poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 30.
- Os critérios de condecoração com as Medalhas do Mérito Educacional Barão de Macaúbas e o Diploma de Educador Emérito, instituídas pelo art. 16, da Lei Delegada nº 67, de 01 de junho de 1983 , serão objeto de regulamentação específica.
Art. 31.
- As Diretorias Regionais de Educação têm sua tipologia definida de acordo com o número de Municípios, Unidades Escolares e quantitativo de alunos a elas vinculados.
Art. 32.
- Aos Coordenadores de Educação Estadual, designados para os municípios em que não estejam sediadas as DIREC, cabe promover, consoante suas atribuições regimentais, o efetivo acompanhamento das atividades educacionais desenvolvidas pelas unidades escolares, no âmbito de sua jurisdição.
Art. 33.
- A investidura nos cargos em comissão das Diretorias Regionais de Educação DIREC fica condicionada à comprovação dos requisitos a seguir especificados:
IDiretor:
a)formação de nível superior, preferencialmente na área de Educação;
b)experiência de, no mínimo, 03 (três) anos no serviço público estadual;
c)obrigatoriedade de fixar residência no município sede da DIREC para o qual for nomeado.
IICoordenador II:
a)formação em Pedagogia ou Licenciatura para o titular da Coordenação de Ensino;
b)formação em curso de nível superior ou especialização, nas áreas de Administração, Economia, Direito, Ciências Contábeis e Informática, para o titular da Coordenação de Gestão Escolar;
c)experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na sua área de formação ou especialização;
d)residência e domicílio no município sede da DIREC.
IIIInspetor da Rede Física:
a)formação em curso de nível superior em Engenharia ou Arquitetura;
b)residência e domicílio no município sede da DIREC;
c)experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na área.
IVInspetor do Sistema Educacional:
a)formação de nível superior, preferencialmente na área de Educação;
b)experiência de, no mínimo, 03 (três) anos no serviço público estadual;
c)residência e domicílio no município sede da DIREC onde prestará serviço;
d)não exercer outro cargo, emprego ou função pública.
VCoordenador Estadual de Educação:
a)formação em Pedagogia, Licenciatura ou Magistério de 2º grau;
b)experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de Magistério Público Estadual;
c)residência e domicílio no respectivo município.
Art. 35.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Educação.

Citada por 4 normas

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