Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4075, de 8 de novembro de 1982
Nº 4075/1982
Cria na Polícia Militar da Bahia o Comando de Corpo de Bombeiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Comandante;
2 - Estado Maior:
- Chefia;
- 1ª Seção - BM/1 - Pessoal;
- 2ª Seção - BM/2 - Informações;
- 3ª Seção - BM/3 - Instrução e Operações;
- 4ª Seção - BM/4 - Assuntos Administrativos;
- 5ª Seção - BM/5 - Assuntos Civis;
3. Centro de Operações - COBOM;
4. Centro de Atividades Técnicas - CAT;
1. Grupamento de Incêndio - GI;
2. Grupamento de Busca e Salvamento - GBS;
3. Subgrupamento de Incêndio - SGI;
4. Subgrupamento de Busca e Salvamento - SGBS;
5. Seção de Combate a Incêndio - SCI;
6. Seção de Busca e Salvamento - SBS.
- Coronel - 59 anos;
- Tenente Coronel - 58 anos;
- Major - 57 anos;
- Capitão - 56 anos;
- Primeiro Tenente - 55 anos;
- Segundo Tenente - 54 anos;
- Subtenente - 55 anos;
- Primeiro Sargento - 55 anos;
- Segundo Sargento - 53 anos;
- Terceiro Sargento - 52 anos;
- Cabo - 55 anos;
- Soldado - 55 anos;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Durval de Mattos Santos
Waldeck Vieira Ornelas
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz