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Decreto Estadual da Bahia nº 31518, de 6 de fevereiro de 1985

Nº 31518/1985

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revogadoDECRETO N º 31.518 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo decreto nº 32.976 de 01 de abril de 1986.

Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia por Oficiais Superiores dos Quadros da Policia Militar e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto do artigo 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, combinado com os artigos 4º, § 2º, 15, inciso II, da Lei nº 4.075, de 8 de novembro de 1982 e em face do disposto no Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Cargos e Funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia que serão exercidos por Oficiais Superiores dos Quadros da Policia Militar e cujo provimento compete ao Governador do Estado são:
ICoronel QOPM

1 - Comandante Geral;

2 - Chefe do Estado Maior;

3 - Subchefe do Estado Maior;

4 - Ajudante Geral;

5 - Diretor de Pessoal;

6 - Diretor de Ensino;

7 - Diretor de Finanças;

8 - Diretor de Apoio Logístico;

9 - Comandante de Policiamento da Capital;

10 - Comandante de Policiamento do Interior;

11 - Comandante de Corpo de Bombeiros;

12 - Comandante e Diretor de Ensino da Academia de Policia Militar;

13 - Comandante da Vila Policial-Militar do Bonfim.

IICoronel QOS

1 - Medico:

1.1 - Diretor de Saúde;

1.2 - Diretor do Hospital Geral.

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Diretor da Odonto-clínica.

IIICoronel QSOBM

1 - Chefe do Estado Maior do Comando de Corpo de Bombeiros.

IVTenente Coronel QOPM

1 - Assistente do Comando Geral;

2 - Chefe da 1ª Seção do Estado Maior;

3 - Chefe da 2ª Seção do Estado Maior;

4 - Chefe da 3ª Seção do Estado Maior;

5 - Chefe da 4ª Seção do Estado Maior;

6 - Chefe da 5ª Seção do Estado Maior;

7 - Chefe da 6ª Seção do Estado Maior;

8 - Subdiretor de Pessoal;

9 - Subdiretor de Ensino;

10 - Subdiretor de Finanças;

11 - Subdiretor de Apoio Logístico;

12 - Subdiretor Administrativo da Diretoria de Saúde;

13 - Assistente Administrativo da Vila Policial Militar do Bonfim;

14 - Comandante e Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

15 - Comandante e Diretor do Colégio da Policia Militar;

16 - Subcomandante da Academia de Policia Militar;

17 - Chefe do Centro de Assistência Social;

18 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção;

19 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital;

20 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento do interior;

21 - Comandante do 1º Batalhão de Policia Militar;

22 - Comandante do 2º Batalhão de Policia Militar;

23 - Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar;

24 - Comandante do 4º Batalhão de Policia Militar;

25 - Comandante do 5º Batalhão de Policia Militar;

26 - Comandante do 6º Batalhão de Policia Militar;

27 - Comandante do 7º Batalhão de Policia Militar;

28 - Comandante do 8º Batalhão de Policia Militar;

29 - Comandante do 9º Batalhão de Policia Militar;

30 - Comandante do 10º Batalhão de Policia Militar;

31 - Comandante do 11º Batalhão de Policia Militar;

32 - Comandante do 12º Batalhão de Policia Militar;

33 - Comandante do 13º Batalhão de Policia Militar;

34 - Comandante do Batalhão de Policia de Guardas;

35 - Comandante do Batalhão de Policia de Choque;

36 - Assistente Administrativo da Ajudância Geral;

37 - Chefe da BM-3 do Comando de Corpo de Bombeiros;

38 - Chefe do Centro de Atividades Técnicas do Comando de Corpo de Bombeiros;

39 - Subdiretor Administrativo do Hospital Geral.

VTenente Coronel QOS

1 - Médico

1.1 - Diretor da Policlínica;

1.2 - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

1.3 - Subdiretor Técnico do Hospital Geral.

2 - Cirurgião Dentista

2.1 - Subdiretor da Odontoclínica;

2.2 - Chefe das Clinicas Odontológicas.

VITenente Coronel Capelão

1 - Chefe da Seção de Assistência Religiosa do Centro de Assistência Social.

VIITenente Coronel QSOBM

1 - Comandante do 1º Grupamento de Incêndio;

2 - Comandante do 2º Grupamento de Incêndio;

3 - Comandante do 1º Grupamento de Busca e Salvamento;

4 - Chefe da BM-1 do Comando de Corpo de Bombeiros;

5 - Chefe da BM-4 do Comando de Corpo de Bombeiros;

6 - Chefe da formação Sanitária do 1º Grupamento de Incêndio;

7 - Chefe da Clinica Odontológica do 1º Grupamento de Incêndio;

VIIIMajor QOPM

1 - Chefe da Subseção de Legislação da PM/1 (PM/l-l);

2 - Chefe da Subseção de informação de Segurança Interna da PM/2 (PM/2-1);

3 - Chefe da Subseção de instrução da PM/3 (PM/3-l);

4 - Chefe da Subseção de Logística da PM/4 (PM/4-1);

5 - Chefe da Subseção de Relações Públicas da PM/5 (PM/5-1);

6 - Chefe da Subseção de Planejamento da PM/6 (PM/6-1);

7 - Chefe da Seção de Expediente da Ajudância Geral (AG-1);

8 - Chefe da Seção Administrativa da Ajudância Geral (AG-2);

9 - Chefe da Seção de Administração do Comando da Vila Policial Militar do Bonfim;

10 - Chefe da Seção de Segurança do Comando da Vila Policial Militar do Bonfim;

11 - Chefe da Seção de Cadastro, Avaliação, identificação e Processamento de Dados da Diretoria de Pessoal (DP-1);

12 - Chefe da Seção de Movimentação, Promoção e Controle de Efetivo da Diretoria de Pessoal (DP-2);

13 - Chefe da Seção de Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal (DP-3);

14 - Chefe da Seção de Civis, Inativos e Pensionistas da Diretoria de Pessoal (DP-4);

15 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Pessoa) (DP-5);

16 - Subchefe do Centro de Assistência Social;

17 - Subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção;

18 - Chefe da Seção Técnica de Ensino da Diretoria de Ensino (DE-1);

19 - Chefe da Seção de Formação da Diretoria de Ensino (DE-2);

20 - Chefe da Seção de Especialização e Aperfeiçoamento da Diretoria de Ensino (DE-3);

21 - Chefe da Seção de Psicologia e Orientação Educacional da Diretoria de Ensino (DE-4);

22 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Ensino (DE-5);

23 - Instrutor Chefe da Academia de Policia Militar;

24 - Chefe da Divisão de Ensino da Academia de Policia Militar;

25 - Chefe da Divisão Administrativa da Academia de Policia Militar;

26 - Comandante do Corpo de Alunos da Academia de Policia Militar;

27 - Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Policia Militar;

28 - Subcomandante e Subdiretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

29 - Chefe da Divisão de Ensino do Centro de formação e Aperfeiçoamento de Praças;

30 - Subcomandante do Colégio da Policia Militar;

31 - Chefe do Centro de Educação Física e Desportos da Policia Militar;

32 - Chefe da Seção de Aquisição da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-1);

33 - Chefe da Seção de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-2);

34 - Chefe da Seção de Patrimônio e Intendência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-3);

35 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-4);

36 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/ARM/MUN);

37 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

38 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/I);

39 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Moto mecanização (CSM/MOT/MEC);

40 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/COM);

41 - Chefe da Seção de Administração Financeira da Diretoria de Finanças (DF-1);

42 - Chefe da Seção de Contabilidade da Diretoria de Finanças (DF-2);

43 - Chefe da Seção de Operações Financeiras da Diretoria de Finanças (DF-3);

44 - Chefe da Seção de Auditoria da Diretoria de Finanças (DF-4);

45 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Finanças (DF-5);

46 - Chefe da P/l do Comando de Policiamento da Capital;

47 - Chefe da P/3 do Comando de Policiamento da Capital;

48 - Chefe do Centro de Operações Policiais Militares do Comando de Policiamento da Capital;

49 - Subcomandante do 5º Batalhão de Policia Militar;

50 - Chefe da P/3 do 5º Batalhão de Policia Militar;

51 - Subcomandante do 6º Batalhão de Policia Militar;

52 - Chefe da P/3 do 6º Batalhão de Policia Militar;

53 - Subcomandante do 7º Batalhão de Policia Militar;

54 - Chefe da P/3 do 7º Batalhão de Policia Militar;

55 - Subcomandante do 8º Batalhão de Policia Militar;

56 - Chefe da P/3 do 8º Batalhão de Policia Militar;

57 - Subcomandante do 12º Batalhão de Policia Militar;

58 - Chefe da P/3 do 129 Batalhão de Policia Militar;

59 - Subcomandante do Batalhão de Policia de Choque;

60 - Chefe da P/3 do Batalhão de Policia de Choque;

61 - Subcomandante do Batalhão de Policia de Guardas;

62 - Chefe da P/3 do Batalhão de Policia de Guardas;

63 - Chefe da P/l do Comando de Policiamento do Interior;

64 - Chefe da P/3 do Comando de Policiamento do Interior;

65 - Subcomandante do 1º Batalhão de Policia Militar;

66 - Subcomandante do 2º Batalhão de Policia Militar;

67 - Subcomandante do 3º Batalhão de Policia Militar;

68 - Subcomandante do 4º Batalhão de Policia Militar;

69 - Subcomandante do 9º Batalhão de Policia Militar;

70 - Subcomandante do 10º Batalhão de Policia Militar;

71 - Subcomandante do 11º Batalhão de Policia Militar;

72 - Subcomandante do 13º Batalhão de Policia Militar;

73 - Comandante da Companhia de Policia Rodoviária;

74 - Comandante da Companhia de Policia Florestal;

75 - Chefe do Centro de Operações do Comando de Corpo de Bombeiros;

76 - Subcomandante do 1º Grupamento de Incêndio;

77 - Chefe da P/3 do 1º Grupamento de Incêndio;

IXMajor QOS

1 - Médico

1.1 - Chefe da Seção Medico Odontológica da Diretoria de Saúde (DS-1);

1.2 - Chefe da Seção de Juntas Medicas da Diretoria de Saúde (DS-2);

1.3 - Chefe da Divisão de Clinica Cirúrgica do Hospital Geral;

1.4 - Chefe da Divisão de Clinica Medica do Hospital Geral;

1.5 - Chefe das Clinicas Medicas da Policlínica da Policia Militar;

1.6 - Diretor das Clinicas Medicas da Policia Militar.

2 - Cirurgião Dentista.

2.1 - Chefe da Clinica Dentista da Odontoclínica;

2.2 - Chefe da Clinica Endodôntica da Odontoclínica;

2.3 - Chefe da Clínica Cirúrgica da Odontoclínica.

XMajor QSOBM

1 - Chefe da Subseção de Expediente da BM-1 do Comando de Corpo de Bombeiros;

2 - Chefe da BM-2 do Comando de Corpo de Bombeiros;

3 - Adjunto do Setor de Operações da BM-3 do Comando de Corpo de Bombeiros;

4 - Adjunto de Apoio Logístico da BM-4 do Comando de Corpo de Bombeiros;

5 - Chefe da BM-5 do Comando de Corpo de Bombeiros;

6 - Subcomandante do 2º Grupamento de Incêndio;

7 - Fiscal Administrativo do 2º Grupamento de Incêndio;

8 - Chefe da Clinica Odontológica do 2º Grupamento de Incêndio;

9 - Subcomandante do 1º Grupamento de Busca e Salvamento.

Art. 2.
- A competência para provimento dos Cargos e Funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia, previstos nos incisos lV, V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 1º deste Decreto fica delegada ao Comandante Geral da Policia Militar da Bahia, salvo quanto aos Comandantes de Organizações Policiais Militares com autonomia administrativa, vedada a subdelegação.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 30.260, de 30 de dezembro de 1983 e demais disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1985.

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