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Decreto Estadual da Bahia nº 7280, de 15 de abril de 1998

Nº 7280/1998

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Cria, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 6º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251, de 09.01.98 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 6º Grupamento de Bombeiro Militar - 6º GBM, com sede no município de Porto Seguro-BA, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 6º GBM exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08.11.82 , combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251, de 09.01.98 .
Art. 3.
- O 6º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da região do interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 0811.82 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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