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Decreto Estadual da Bahia nº 7262, de 27 de março de 1998

Nº 7262/1998

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Cria, na estrutura da Polícia Militar, o 8º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 8º Grupamento de Bombeiro Militar - 8º GBM, com sede no Município de Jequié-Ba, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 8º GBM exercer a atividade fim atribuída ao Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 , combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 .
Art. 3.
- O 8º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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