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Decreto Estadual da Bahia nº 7434, de 8 de setembro de 1998

Nº 7434/1998

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Dispõe sobre a transformação do 1º Grupamento de Incêndio em 1º Grupamento de Bombeiro Militar - 1º GBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 1º Grupamento de Incêndio em 1º Grupamento de Bombeiro Militar 1º GBM, com sede no Município de Salvador-BA, subordinado ao Comando de Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 1º GBM exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 , combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 .
Art. 3.
- O 1º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região da Capital e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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