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Decreto Estadual da Bahia nº 7373, de 9 de julho de 1998

Nº 7373/1998

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Cria, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 11º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251, de 09.01.98 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 11º Grupamento de Bombeiro Militar 11º GBM, com sede no Município de Lençóis-BA, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 11º GBM exercer a atividade-fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08.11.82 , combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251, de 09.01.98 .
Art. 3.
- O 11º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 08.11.82 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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