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Decreto Estadual da Bahia nº 11069, de 20 de maio de 2008

Nº 11069/2008

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Cria na estrutura da Polícia Militar da Bahia o 15º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e na forma da Lei nº 9.848 , de 29 de dezembro de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 15º Grupamento de Bombeiro Militar - 15º GBM, com sede no Município de Paulo Afonso - Bahia, subordinado à Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares e com autonomia administrativa e financeira.
Art. 2.
- Compete ao 15º GBM exercer a atividade-fim atribuída à Polícia Militar, através da Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares, consoante o disposto no art. 2º , da Lei nº 4.075, de 08.11.82, combinado com o art 1º, inciso II, da Lei nº 9.848 , de 29.12.05.
Art. 3.
- O 15º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

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