Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7281, de 15 de abril de 1998
Nº 7281/1998
Cria, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 9º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251, de 09.01.98 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1998.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública