Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8667, de 3 de outubro de 2003
Nº 8667/2003
Cria na estrutura da Polícia Militar da Bahia o 14º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 14º Grupamento de Bombeiro - 14º GBM, com sede no Município de Madre de Deus - BA, subordinado à Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 14º GBM exercer a atividade-fim atribuída à Polícia Militar, através da Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08.11.82 , combinado com o art 1º, inciso II, da Lei nº 7.251, de 09.01.98 .
Art. 3.
- O 14º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região Metropolitana de Salvador e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 08.11.82 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública