Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30334, de 17 de fevereiro de 1984
Nº 30334/1984
Adota na Polícia Militar da Bahia, para uso do Comando de Corpo de Bombeiros, Estandarte e Distintivo de Braço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 15, inciso IV, da Lei nº 4.075, de 8 de novembro de 1982,
D E C R E T A
ESTANDARTE: - Em tecido bordado de 1,60x1,60m. Sobre campo arminhado, aspa de vermelho carregada com quatro castelos de prata. Em brocante o emblema dos Corpos de Bombeiros em suas cores, sobre losango azul ferrete e este superposto a um quadro de prata, sendo estes orlados de ouro.
DISTINTIVO DE BRAÇO: - Escudo clássico em ponta. Campo arminhado, aspa de goles carregada com quatro castelos de prata. Em brocante, um losango de blau sobre quadro de prata, ambos orlados de ouro. Em abismo, emblema de Corpo de Bombeiros em suas cores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANTÔNIO BIÃO MARTINS LUNA