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Decreto Estadual da Bahia nº 30334, de 17 de fevereiro de 1984

Nº 30334/1984

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Adota na Polícia Militar da Bahia, para uso do Comando de Corpo de Bombeiros, Estandarte e Distintivo de Braço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 15, inciso IV, da Lei nº 4.075, de 8 de novembro de 1982,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam adotados na Polícia Militar da Bahia, para uso pelo Comando de Corpo de Bombeiros, o Estandarte e o Distintivo de Braço do extinto Corpo de Bombeiros e Vigilantes da Cidade do Salvador, que têm as especificações adiante descritas:

ESTANDARTE: - Em tecido bordado de 1,60x1,60m. Sobre campo arminhado, aspa de vermelho carregada com quatro castelos de prata. Em brocante o emblema dos Corpos de Bombeiros em suas cores, sobre losango azul ferrete e este superposto a um quadro de prata, sendo estes orlados de ouro.

DISTINTIVO DE BRAÇO: - Escudo clássico em ponta. Campo arminhado, aspa de goles carregada com quatro castelos de prata. Em brocante, um losango de blau sobre quadro de prata, ambos orlados de ouro. Em abismo, emblema de Corpo de Bombeiros em suas cores.

Art. 2.
- O Estandarte será o Receptáculo das condecorações com que o Comando de Corpo de Bombeiros venha a ser agraciado, será conduzido em todas as solenidades, formaturas e desfiles em que se apresente e formará ao lado esquerdo da Bandeira Nacional.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTÔNIO BIÃO MARTINS LUNA

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