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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4331, de 11 de outubro de 1984

Nº 4331/1984

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Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar da Bahia é fixado em 22.181 (vinte e dois mil cento e oitenta e um) Policiais Militares, distribuídos da seguinte forma:
IOFICIAIS:

1. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

a)Coronel PM .......................................15
b)Tenente Coronel PM ..........................44
c)Major PM ...........................................94
d)Capitão PM .......................................213
e)1º Tenente ..PM..................................250
f)2º Tenente ...PM.................................300

2. Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

1. Médico:

a)Coronel PM Méd. ..........................02
b)Tenente Coronel PM Méd. .............03
c)Major PM Md................................06
d)Capitão PM Méd.............................12
e)1º Tenente PM Méd........................18

2. Dentista:

b)Coronel PM Dent...........................01
c)Tenente Coronel PM Dent.............02
d)Major PM Dent..............................03
e)Capitão PM Dent...........................06
f)1º Tenente PM Dent.......................18

3. Quadro Suplementar de Oficiais Bombeiros Militares (QSOBM)

a)Coronel BM...................................01
b)Tenente Coronel BM......................07
c)Major BM......................................11
d)Capitão BM....................................19
e)1º Tenente BM...............................15
f)2º Tenente BM...............................21

4. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)

a)Capitão PM QOA........................21
b)1º Tenente PM QOA......................26
c)2º Tenente PM QOA......................82

5. Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)

1. Músico:

a)Capitão PM Mús............................01
b)1º Tenente PM Mús......................02
c)2º Tenente PM Mús.......................03

2. Comunicações:

a)Capitão PM Com..........................01
b)1º Tenente PM Com......................02
c)2º Tenente PM Com......................06

6. Quadro de Capelão Policial Militar (QCPM)

a)Tenente Coronel PM Capl.............01

7. Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM) Capitão QAOPM...........................06

b)1º Tenente QAOPM.......................29
c)2º Tenente QAOPM.......................01
IIPRAÇAS:

1. Combatentes - QPMP-O

a)Subtenente...................................110
b)1º Sargento..................................210
c)2º Sargento..................................530
d)3º Sargento................................1.000
e)Cabo.........................................2.000
f)Soldado 1ª Classe......................1.800
g)Soldado 2ª Classe....................13.200

Bombeiro - QBMP - O

a)Subtenente ..................................... 06
b)1º Sargento .................................... 35
c)2º Sargento .................................. 55
d)3º Sargento .................................. 115
e)Cabo ............................................ 118
f)Soldado 1ª Classe ......................... 192
g)Soldado 2ª Classe ......................... 867

2. Especialistas:

Manutenção de Armamento (Mnt Armt)

QPMP - 1

a)Subtenente ..................................... 01
b)1º Sargento .................................... 02
c)2º Sargento ................................... 04
d)3º Sargento .................................... 12
e)Cabo .............................................. 20
f)Soldado 1ª Classe ........................... 14

Operador de Comunicações (Op. Com) QPMP - 2

a)Subtenente ..................................... 03
b)1º Sargento .................................... 13
c)2º Sargento .................................... 21
d)3º Sargento .................................... 27
e)Cabo .............................................. 40
f)Soldado 1ª Classe ........................... 22

Manutenção de Motomecanização (Mnt Mec) QPMP- 3

a)Subtenente ..................................... 03
b)1º Sargento .................................... 10
c)2º Sargento .................................... 20
d)3º Sargento .................................... 50
e)Cabo .............................................. 39
f)Soldado 1ª Classe ........................... 21

Músico (Mus) - QPMP - 4

a)Subtenente ..................................... 10
b)1º Sargento .................................... 30
c)2º Sargento .................................... 60
d)3º Sargento .................................... 80
e)Cabo .............................................. 20
f)Soldado 1ª Classe ........................... 10

Manutenção de Comunicações (Mnt Com.) QPMP - 5

a)Subtenente ..................................... 01
b)1º Sargento .................................... 02
c)2º Sargento .................................... 05
d)3º Sargento .................................... 11
e)Cabo .............................................. 15
f)Soldado 1ª Classe ........................... 10

Auxiliar de Saúde (Aux. S.) QPMP - 6

a)Subtenente ..................................... 04
b)1º Sargento .................................... 09
c)2º Sargento .................................... 11
d)3º Sargento .................................... 21
e)Cabo .............................................. 13
f)Soldado 1ª Classe ........................... 05

Corneteiro (Corn.) - QPMP - 7

a)2º Sargento .................................... 09
b)3º Sargento .................................... 13
c)Cabo .............................................. 30
d)Soldado 1ª Classe ........................... 10
§ 1º- No efetivo fixado para o posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), uma vaga será preenchida pelo Comandante Geral da Corporação.
§ 2º- Ficará extinta uma vaga de Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde (Médico), na forma da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 .
§ 3º- O efetivo de praças especiais terá número variado, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 125 (cento e vinte e cinco), considerados os Alunos-Oficiais da Academia de Polícia Militar.

Fixa o efetivo da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O posto de Segundo Tenente do Quadro Auxiliar de Oficias Policiais Militares (QAOPM), em extinção, será transferido para o QOPM, na proporção da vacância.
Art. 3.
- Os postos do Quadro Suplementar de Oficiais Bombeiros Militares (QSOBM), em extinção, serão transferidos para o QOPM, na proporção da vacância, nos termos da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 , observadas as normas estabelecidas nos decretos nºs 29.689, de 30 de junho de 1983, e 30.265, de 30 de dezembro de 1983.
Art. 4.
- O aumento de efetivo verificado em relação ao fixado na Lei nº 4.060, de 20 de maio de 1982 , e o preenchimento das vagas decorrentes far-se-ão à medida que forem sendo implantados órgãos, funções e cargos ainda não ativados, previstos na Organização Básica da Polícia Militar da Bahia, além da transformação, em Batalhão, da atual Companhia de Polícia Militar, sediada em Itabuna, da criação de Batalhões em Feira de Santana e Salvador, bem como da criação de dois Comandos de Policiamento de Área.
Art. 5.
- As despesas com execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários específicos.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Antonio Bião Martins Luna

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