Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20132, de 7 de dezembro de 2020
Nº 20132/2020
Anexos disponíveis no download.
Institui medalhas, aprova o Regulamento de Condecorações do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982,
D E C R E T A
"Art. 59 - ..........................................................................................
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3 - Serviços Prestados à Polícia Militar:
Mérito Policial Militar - 0,20;
Mérito Marechal Argolo - 0,10;
Feitos Heroicos - 0,05;
Dionísio Cerqueira - 0,15;
Medalha Comemorativa - 0,10;
Revogado;
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8 - serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar:
8.1 - Cruz de Bravura - Tenente Claudionor Jerônimo Wanderley - 0,25;
8.2 - Mérito Bombeiro Militar - Capitão Leovigildo Cavalcante de Melo - 0,20;
8.3 - Conselheiro Almeida Couto - Patrono do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - 0,10;
8.4 - Cruz de Fogo - 0,10;
8.5 - Serviços Relevantes - Soldado Eduardo Santos Góes - 0,10;
8.6 - Mérito Intelectual - Major Engenheiro Alcebíades Calmon de Passos - 0,15;
8.7 - Tempo de Serviço Bombeiro Militar:
Bronze - 0,10;
Prata - 0,15;
Ouro - 0,20;
Platina - 0,25;” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CONDECORAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS CONDECORAÇÕES
SEÇÃO I
Das Insígnias Honoríficas
SEÇÃO II
Da Medalha Cruz de Bravura - Tenente Claudionor Jerônimo Wanderley
Cruz de Malta vermelha, filetada de ouro, de 40mm (quarenta milímetros) de largura pela mesma medida de altura, sobreposta a um ramo de louros dourados de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;
ao centro, sobreposta à Cruz de Malta, círculo vermelho, filetado de ouro, de 18mm (dezoito milímetros) de diâmetro, e, no seu interior, a Insígnia Histórica;
SEÇÃO III
Da Medalha do Mérito Bombeiro Militar - Capitão Leovigildo Cavalcante de Melo
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Corporação, comprovados por seus assentamentos;
distinção, no âmbito da classe, pelo zelo pessoal e profissional;
vida privada e pública ilibada;
amor à ordem e à disciplina, ou ações de inestimável valor em circunstâncias excepcionais.
em sua parte superior, como suporte da fita, ornamento representando as ameias do Quartel do Comando Geral - Praça dos Veteranos, de 15mm (quinze milímetros) de altura por 40mm (quarenta milímetros) de largura, em metal branco;
abaixo, escudo clássico filetado de ouro, de 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura pela mesma largura do suporte, tendo campo de prata branco, com aspa de goles vermelho, carregada de quatro torreões de prata, acompanhada de oito flores-de-lis de sable preto, simplificadas;
ao centro, Insígnia Base de ouro amarelo, inserida em um losango de blau azul filetado de ouro amarelo, sobreposto a um quadrado de prata branco filetado de ouro amarelo;
sobre o espaço correspondente ao escudo, campo liso com a inscrição em três níveis, encimada pela legenda "CBMBA”;
ao centro, "MÉRITO BOMBEIRO MILITAR”;
no arco inferior, "Cap Leovigildo Cavalcante de Melo”;
SEÇÃO IV
Da Medalha Conselheiro Almeida Couto - Patrono do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia
SEÇÃO V
Da Medalha Cruz de Fogo
Cruz da Ordem de Cristo vermelha, orlada de ouro, de 40mm (quarenta milímetros) de largura pela mesma medida de altura, com orla de 02mm (dois milímetros);
ao centro, sobreposto à cruz, círculo vermelho, orlado de ouro, de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro e orla de 02mm (dois milímetros), e em seu interior a Insígnia Histórica, encimada pela inscrição "DESTEMOR”;
SEÇÃO VI
Da Medalha de Serviços Relevantes - Soldado Eduardo Santos Góes
em relevo, cruz ancorada de 32mm (trinta e dois milímetros) de diâmetro, formada pela união de quatro lâminas de machado, cercada por chamas de fundo azul orladas de prata que apontam para as oito direções da rosa dos ventos;
ao centro, sobreposto à cruz, círculo de fundo azul orlado de prata com 20mm (vinte milímetros) de diâmetro e, no seu interior, a insígnia do Bombeiro Sapador em relevo, um conjunto formado por um esguicho posicionado em pala, um croque em faixa, uma escada em banda, um machado em contrabanda e um chapéu quebra-telha sobreposto ao conjunto.
campo liso com a inscrição em três níveis, encimada pela legenda "CBMBA”;
ao centro, a inscrição "SERVIÇOS RELEVANTES”;
no arco inferior, a inscrição "SOLDADO EDUARDO SANTOS GÓES”;
SEÇÃO VII
Da Medalha de Tempo de Serviço Bombeiro Militar
e na de platina, 04 (quatro) estrelas banhadas de platina.
SEÇÃO VIII
Da Medalha do Mérito Intelectual - Major Engenheiro Alcebíades Calmon de Passos
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE MÉRITO DO BOMBEIRO MILITAR
Redação de acordo com o Decreto 22.668 de 22 de março de 2024.
Redação original: " c) Assistente Militar do Comando-Geral do CBMBA;"
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO E DO CERIMONIAL DE ENTREGA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS