Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26094, de 27 de março de 1978

Nº 26094/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 23.666 de 04/09/73, dando nova redação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Artigo 9º, alínea "C", da Lei nº 3.385, de 06 de junho de 1975, desvinculou a CONDER da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, vinculando-a diretamente ao Governador do Estado;

Considerando que a coordenação e a implantação do Parque Metropolitano de Pituaçu estão a cargo da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Artigo 2º do Decreto nº 23.666, de 04/09/73, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, autorizada a efetivar a expropriação da área referida no Artigo 1º, por via amigável ou judicial e implantar o Parque Metropolitano de Pituaçu".

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1978,

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EDVALDO PEREIRA DE BRITO

Secretário de Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo