Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26094, de 27 de março de 1978
Nº 26094/1978
Altera o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 23.666 de 04/09/73, dando nova redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Artigo 9º, alínea "C", da Lei nº 3.385, de 06 de junho de 1975, desvinculou a CONDER da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, vinculando-a diretamente ao Governador do Estado;
Considerando que a coordenação e a implantação do Parque Metropolitano de Pituaçu estão a cargo da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER,
D E C R E T A
"Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, autorizada a efetivar a expropriação da área referida no Artigo 1º, por via amigável ou judicial e implantar o Parque Metropolitano de Pituaçu".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1978,
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDVALDO PEREIRA DE BRITO
Secretário de Justiça