Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27346, de 29 de maio de 1980
Nº 27346/1980
CAPÍTULO I
Finalidade e Competências da Secretaria
XVIII - promover o desenvolvimento da documentação científica e tecnológica do Estado;
Dispõe sobre a organização da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 9º da Lei nº 3.700 de 31 de maio de 1970,
D E C R E T A
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO II
Estruturada Secretaria
1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
3. Serviço de Administração Geral - SAG;
4. Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;
5. Coordenação de Programação e Orçamento - CPO;
6. Coordenação de Ação Regional - CAR;
6.1 - Centros Regionais Integrados - CERIN's
7. Coordenação de Ciência e Tecnologia - CCT;
8. Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM.
1. Fundação Centro de Pesquisas e Estudos - CPE;
2. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED;
3. Fundação Centro de Planejamento da Bahia - CEPLAB;
4. Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
5. Empresa de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB;
6. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
CAPÍTULO III
Finalidades e Competências dos Órgãos e Entidades da Secretaria
SEÇÃO I
Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Assessoria de Planejamento - ASPLAN
SEÇÃO III
Serviço de Administração Geral - SAG
SEÇÃO IV
Inspetoria Setorial de Finanças - ISF
SEÇÃO V
Coordenação de Programação e Orçamento - CPO
SEÇÃO VI
Coordenação de Ação Regional - CAR
SEÇÃO VII
Coordenação de Ciência e Tecnologia - CCT
SEÇÃO VIII
Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM
SEÇÃO IX
Entidades Descentralizadas
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANTONIO OSÓRIO MENEZES BATISTA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
3-C
01
Assessor Chefe
3-C
01
Coordenador
3-C
03
Diretor de Inspetoria Setorial de Finanças
3-C
Coordenador Adjunto
4-C
01
Assessor
4-C
08
Diretor do Centro Regional Integrado - CERIN
4-C
Diretor do Serviço de Administração Geral - SAG
5-C
Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE
5-C
Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social - CEDS
5-C
01
Assessor
6-C
07
Oficial de Gabinete
10-C
01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.