Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1640, de 14 de março de 1962
Nº 1640/1962
Cria o Município de Governador Mangabeira, desmembrado do de Muritiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE FEIRA:
Começa na foz do riacho dos Brejos no rio Paraguaçú e pelo talvegue deste abaixo até o riacho do Saco.
COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA:
Começa na foz do riacho do Saco no rio Paraguaçú e pelo talvegue deste abaixo até foz do rio das Léguas.
COM O MUNICÍPIO DE MURITIBA:
Começa no rio Paraguaçú na foz do rio das Léguas, sobe por este até sua nascente; daí em reta a nascente do riacho do Cabocó; daí em reta ao centro da Lagoa dos Palames; daí em reta ao centro da Lagoa da Taparoroca; daí em reta ao centro da Lagoa do Jacaresinho; daí em reta ao centro da Lagoa da Carapina; e finalmente em reta a foz do riacho dos Brejos no rio Paraguaçú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Lei nº 1639, de 14.3.1962.
Leia-se: Lei nº 1640, de 14.3.1962.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.