Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1018, de 12 de agosto de 1958
Nº 1018/1958
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Restabelece o município de Cansanção desmembrado do de Monte Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO:
Começa no marco lugar Jucurici à margem do rio do mesmo nome, e daí em reta no lugar Cariacá, à margem do rio do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE TUCANO:
Começa no marco no lugar Cariacá à margem do rio do mesmo nome e por este abaixo até sua foz no rio Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa na foz do rio Cariacá no rio Itapicurú e pelo talvegue deste acima até a foz do riacho do Saco ou Ribeirão.
COM O MUNICÍPIO DE SANTALUZ:
Começa na foz do riacho do Saco ou Ribeirão no rio Itapicurú e pelo talvegue deste até a foz do rio do Peixe de Baixo.
COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS:
Começa na foz do Peixe de Baixo no rio Itapicurú, pelo talvegue deste acima até a foz do riacho Encantado, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até o marco no lugar Tanquinho; seguindo daí por outra reta até o marco no lugar Poço Redondo, à margem do rio Jacurici.
COM O MUNICÍPIO DE ITIUBA:
Começa no marco no lugar Poço Redondo à margem do rio Jucurici e por este acima até o marco no lugar Jacurici, na margem do rio do mesmo nome.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Jorge Figueira
Graça Lessa
Edgar Pitangueira
Júlio Izidro Gadelha
Luiz de Moura Bastos
Josaphat Carlos Borges
Nelson Martins de Almeida
João Andréa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.