Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1766, de 30 de julho de 1962
Nº 1766/1962
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de ICHÚ, desmembrado do de Riachão do Jacuípe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA :
Começa no marco no lugar Campinas à margem do rio dos Tocós , daí em reta à foz do riacho Campinas no rio do Peixe ou malhada da Areia.
COM O MUNICÍPIO DE CANDIAL:
Começa na foz do riacho Campinas do rio do Peixe ou Malhada da Areia; daí em reta ao marco da passagem da estrada de Casa Nova no rio dos Tocós.
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DE JACUÍPE:
Começa no marco da passagem da estrada para Casa Nova no rio dos Tocós; sobe por este até o marco no lugar Poços.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ:
Começa no marco no lugar Poços à margem do rio dos Tocós, sobe por este até o marco no lugar Campinas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.