Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1685, de 23 de abril de 1962
Nº 1685/1962
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de Teofilândia, desmembrado do Município de Serrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ARACÍ:
Começa no marco da Fazenda Queimadinhas; daí em reta à nascente do Riacho do Barreiro e por este abaixo até o marco no lugar Barreiro; daí pela reta que vai em direção a nascente do rio Quererá, até encontrar o riacho do Saco, ficando no território do novo Município as Fazendas Ipocira, Junco e Caraíba de Cima.
COM O MUNICÍPIO DE BERITINGAS (SERRINHA):
Começa no marco no Riacho do Saco; daí em reta ao marco da Fazenda Pau Ferro, pertencente a Beritingas; daí ainda em reta até a foz do riacho Cajueiro no Rio Dois Irmãos.
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa na foz do riacho Cajueiro no rio Dois Irmãos, sobe por este, passando pelo lugar Cabeça da Vaca até a foz do riacho Alecrim; daí em reta até o lugar Milho Branco e daí ainda em reta à Fazenda Queimadinhas, ficando no território do novo município as Fazendas Ângelo de Queiroz, Esplanada, Caldeirão, Carrapato Velho, Boa Vista e Canto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.