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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7620, de 30 de março de 2000

Nº 7620/2000

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Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.

Cria o município de Barrocas, desmembrado do município de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Barrocas, decorrente do desmembramento do atual distrito de Barrocas do município de Serrinha.
Art. 2.
- O Município ora criado é constituído de um único distrito e será sediado na localidade do mesmo nome.
Art. 3.
- O município de Barrocas terá os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE ARACI

Começa no pontilhão da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A, sobre o rio denominado Pau a Pique (coord. UTM 0484625E e 8729450N), daí em reta ao ponto da fazenda Queimadinhas (coord. UTM 0494130E e 8739925N).

COM O MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA

Começa no ponto da fazenda Queimadinhas (coord. UTM 0494130E e 8739925N), daí em reta à fazenda denominada Zé Valério, do município de Teofilândia (coord. UTM 0492550E e 8737500N), daí em reta ao lugar Canto, do município de Teofilândia, no ponto situado no riacho denominado Baixa da Bomba (coord. UTM 0494634E e 8734912N), daí em reta ao ponto situado no lugar Boa Vista, do município de Teofilândia (coord. UTM 0493550E e 8730750N), daí em reta ao lugar denominado Carrapato Velho, do território de Teofilândia (coord. UTM 0492850E e 8730050N), outra reta ao lugar denominado Caldeirão, do município de Teofilândia (coord. UTM 0494900E e 8727450N), daí em reta ao lugar denominado Esplanada, pertencente ao município de Teofilândia (coord. UTM 0494569E e 8726226N), continua em reta à fazenda denominada Milho Branco (coord. UTM 0495390E e 8724797N), e finalmente em reta à foz do Riacho Alecrim, no Rio Dois Irmãos ou Inhambupe (coord. UTM 0496825E e 8723054N).

COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA

Começa na foz do Riacho Alecrim, no Rio Dois Irmãos ou Inhambupe (coord. UTM 0496825E e 8723054N), daí em reta à nascente do Riacho Subaé (coord. UTM 0492106E e 8716002N), pelo qual desce até a sua foz no Rio dos Tocós (coord. UTM 0482600E e 8714300N).

COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

Começa na foz do Riacho Subaé no Rio dos Tocós (coord. UTM 0482600E e 8714300N), pelo talvegue deste acima até a sua nascente (coord. UTM 0482811E e 8725519N), de onde se dirige em reta ao pontilhão da estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S/A, sobre o rio denominado Pau a Pique (coord. UTM 0484625E e 8729450N).

Art. 4.
- Enquanto não instalada Comarca no novo município, integrará este a Comarca de Serrinha.
Art. 5.
- A instalação do município de Barrocas dar-se-á em 1º de janeiro do ano subseqüente ao das eleições para Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 6.
- Os Vereadores eleitos para a primeira legislatura elaborarão, no prazo de seis meses, a Lei Orgânica do Município.
Art. 7.
- Instalado o município, o prefeito encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de sessenta dias, projeto de lei orçamentária, que será votado no prazo máximo de 40 (quarenta dias).
Art. 8.
- O município de origem administrará o novo município até a sua instalação, obrigando-se a manter, integralmente, todos os serviços existentes até a data da consulta plebiscitária, caracterizando infração político-administrativa a inobservância do disposto neste artigo.
Parágrafo único- Os próprios municipais situados no território desmembrado passarão ao domínio do novo município, na data de sua instalação, independentemente de indenização ao município de origem.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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