Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1016, de 12 de agosto de 1958
Nº 1016/1958
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de Valente desmembrado de Conceição do Coité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ:
Começa na Estação do Itarerú, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, seguindo em reta até o centro da Lagoa da Encruzilhada; daí em reta até o marco no lugar Cajueiro do Modesto e daí ainda em reta até a foz o Riacho dos Campos no Rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE:
Começa na foz do Riachão dos Campos no Rio Jacuípe; sobe por este até o marco no lugar Cachoeirinha.
COM O MUNICÍPIO DE SANTALUZ:
Começa no Rio Jacuípe, no marco no lugar Cachoeirinha; daí em reta até o pico da serra da Pintada; daí em reta até a Estação de Itarerú da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Jorge Figueira
Júlio Izidro Gadelha
Josaphat Carlos Borges
Nelson Martins de Almeida
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Graça Lessa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.