Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1683, de 23 de abril de 1962
Nº 1683/1962
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de CANDEAL, desmembrado do de Riachão de Jacuípe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DE JACUÍPE:
Começa no rio Jacuípe, na foz do riacho dos Tocos; por este acima até a ponte da estrada Casa Nova Riachão do Jacuípe; daí em reta até a foz do riacho Campinas no rio do Peixe ou Malhada de Areia.
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa na foz do riacho Campinas no rio do Peixe ou Malhada da Areia; desce por este até a foz do riacho do Matão.
COM O MUNICÍPIO DE TANQUINHO:
Começa na foz do riacho do Matão no rio do Peixe ou Malhada da Areia e desce por este até a passagem do Alecrim.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no rio do Peixe ou Malhada da Areia, no marco da Passagem do Alecrim; daí em reta à foz do riacho dos Tocos no rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.