Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 863, de 14 de novembro de 1956
Nº 863/1956
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Restaura o município de Arací, desmembrado do de Serrinha, fixa os seus limites e dispõe sobre a aplicação das rendas do atual distrito e sobre a dívida pública a que ficar obrigado após a emancipação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa na foz do rio Cariacá no rio Itapicurú; por este rio abaixo até a foz do riacho Ribeira ou do Peixe; daí em linha reta até o riacho do Saco, na foz do riacho Quererá, por este riacho acima até a sua nascente.
Começa na nascente do riacho Quererá; daí, em linha reta até o lugar Barreiro, à margem do riacho do mesmo nome pelo qual sobe até a sua nascente, e, daí em reta, até a ponte do Riachão, na Estrada de Ferro do S. Francisco.
Começa no Riachão, no ponto de passagem da estrada de ferro do S. Francisco, e segue em linha reta até a confluência do riacho do Bom Sucesso com o riacho do Poço Grande; daí, ainda em linha reta, até o lugar Vargem de Pedra.
Começa no lugar Vargem de Pedra daí em linha reta, até a nascente do riacho do Saco ou Ribeirão, e, por este abaixo, até a sua foz no rio Itapicurú.
Começa na foz do riacho do Saco ou Ribeirão no rio Itapicurú e por este abaixo, até a foz do rio Cariacá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Carlos Souza Dantas
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.