Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5005, de 13 de junho de 1989
Nº 5005/1989
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de São Domingos, propõe os limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE VALENTE:
Começa na reta que parte da localidade Cachoeirinha até o alto da Serra do Pintado na Fazenda Queimada do Rumo, daí em reta até a Fazenda Jurema, e daí ainda em reta até a localidade de Tamanduá; daí em reta até o Açude Cocho do Riacho Salgado e por este até a reta que parte do Cajueiro do Modesto para a foz do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe. As Fazendas mencionadas como referência pertencerão ao Município de São Domingos, inclusive a localidade Tamanduá.
COM O MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA:
Começa no Riacho Salgado, no cruzamento com a reta que parte de Cajueiro do Modesto para a foz do Riacho Grande no Rio Jacuípe e segue pela referida reta até o Rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE:
Começa na foz do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe e sobe por este até o lugar Cachoeirinha.
COM O MUNICÍPIO DE SANTALUZ:
Começa no Rio Jacuípe, no lugar Cachoeirinha, segue em reta, em direção ao pico da Serra do Pintado até encontrar a Fazenda Queimada do Rumo.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior