Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1752, de 27 de julho de 1962
Nº 1752/1962
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de RETIROLÂNDIA, desmembrado dos de CONCEIÇÃO DO COITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE VALENTE:
Começa na foz do Riacho Grade ou dos Campos no rio Jacuípe daí em reta ao marco no lugar Cajueiro do Modesto; daí em reta ao centro da Lagoa da Encruzilhada e finalmente em reta à estação de Itarerú, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ:
Começa na estação de Itarerú, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, daí em reta ao marco da Fazenda Santa Rosa e finalmente em reta à foz do Riacho Grande ou dos Campos no rio Jacuipe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.