Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1684, de 23 de abril de 1962
Nº 1684/1962
Ver também:
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Cria o Município de Biritinga, desmembrado do de Serrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ARACI:
Começa no ponto em que a reta tirada do lugar Barreiro para a nascente do rio Quererá corta o riacho do Saco; segue pela referida reta até a nascente do rio Quererá.
COM O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa na nascente do rio Quererá e daí em reta à foz do rio Paracatú, no rio Inhambupe.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa no rio Inhambupe na foz do rio Paracatú; por este acima até a foz do riacho do Vinagre.
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa no rio Paracatú, na foz do riacho do Vinagre; daí em reta à foz do riacho Cajueiro no rio Inhambupe.
COM O MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA:
Começa na foz do rio Cajueiro, no rio Inhambupe; daí em reta ao marco da fazenda Pau Ferro, deste município; daí em reta ao ponto em que a reta, tirada do lugar Barreiro para a nascente do rio Quererá, corta o riacho Saco.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.