Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1740, de 20 de julho de 1962

Nº 1740/1962

Ver fonte oficial 10 artigos

Cria o Município de IBICOARA, desmembrado do de MUCUGÊ.

Ver também:

Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Ibicoara, desmembrado do de Mucugê, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE MUCUGÊ:

Começa no rio de Contas na foz do córrego da Extrema, sobe por este até sua nascente, daí em reta a Passagem do Riachão, no Rio Riachão,sobe por este até sua foz no Rio Paraguaçu, sobe por este até a foz do Riacho Passagem de Pedras, sobe por este até sua nascente na serra do Sincurá, daí em reta de direção Leste até o marco no alto da serra da Chapadinha.

COM O MUNICÍPIO DE ANDARAÍ:

Começa na Serra da Chapadinha, no marco da reta de direção Leste tirada da Nascente do Riacho passagem de Pedras, segue pelo seu divisor de águas até a nascente do Riacho Timbosinho, pelo qual desce até a foz do Rio Una ou Jequi.

COM O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA:

Começa na foz do Riacho Timbosinho no Rio Una ou Jequi, por este acima até a foz do Riacho Santo Antonio pelo qual sobe até sua nascente, daí em reta ao marco da Passagem da Estrada Velha no Rio Paraguaçu, de onde se dirige por outra reta, até a serra do Taquari, nascente do Rio Pinheiro, pelo qual desce até sua foz no Rio Pau Ferro, desce por este até sua foz no Rio de Contas.

COM O MUNICÍPIO DO RIO DE CONTAS:

Começa na foz do Riacho Pau Ferro, no Rio de Contas e pelo talvegue deste acima até a foz do córrego da Extrema.

Art. 2.
- O Município de Ibicoara será constituído de um único distrito.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Ibicoara se realizará no dia 07 de outubro de 1962 e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando o território até lá, sob a administração do Município de Mucugê.
Art. 4.
- O Município de Mucugê fica obrigado a aplicar no território do Município de Ibicoara, até sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada no referido território.
Art. 5.
- O Município de Ibicoara responderá por parte da dívida do Município de Mucugê contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média de renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria vigorará no novo Município, a legislação do Município de Mucugê, salvo a Lei Orçamentária que será decretada por ato do Prefeito, dentro de quinze dias da instalação do Município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município, terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municípais situados no território desmembrado passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 , (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Adhemar Martinelli Braga

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo