Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13367, de 30 de junho de 2015
Nº 13367/2015
Modifica o art. 1º da Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 em relação ao § 6º, incisos I e V, e a todos os incisos do § 11, atualizando os limites municipais entre Ibicoara com Mucugê e Jussiape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Modifica o art. 1º, § 6º, inciso I e V, da Lei nº 12.907, de 26 de setembro de 2013, que regula os limites municipais de Ibicoara com Mucugê e Jussiape, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mucugê - começa na nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas -13º22'59,22"; -41º26'46,24"), desce pelo rio Riachão até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -13º13'31,91"; -41º23'56,34"), sobe por este até a foz do riacho Passagem de Pedra (coordenadas -13º17'29,51"; -41º20'26,83"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º19'51,58"; -41º16'54,52") na serra do Sincorá, daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º13'47,80"; -41º11'06,41");
IIcom o Município de Jussiape - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a borda ocidental da serra Geral, no ponto de coordenadas -13º31'10,37"; -41º30'04,62", situado a sudoeste do povoado Capão da Volta, segue pela borda ocidental da referida serra até a estrada Jussiape-Capão da Volta, no ponto de coordenadas -13º 26' 48,76"; -41º 30' 41,19", próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela referida estrada, sentido Baraúnas, até cruzar com a serra Geral, no divisor de águas da sub-bacia do riacho da Lage e do riacho Água Branca (coordenadas -13º 26' 38,16"; -41º 31' 53,02"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º 25' 48,77"; -41º 32' 42,98").
Art. 2.
- Atualiza os limites municipais de Jussiape, estabelecidos na forma do § 11 da Lei nº 12.907, de 26 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Abaíra - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13º19'30,76"; -41º44'47,22"), desce por este até a sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º25'40,20"; -41º36'37,64"), sobe por este até a foz do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'27,96"; -41º36'15,16");
IIcom o Município de Mucugê - Começa no rio de Contas na foz do rio Água Branca (coordenadas -13º25'27,96"; -41º36'15,16"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98");
IIIcom o Município de Ibicoara - começa na serra Geral na nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98"), no divisor de águas da sub-bacia do riacho Água Branca e do riacho da Lage, segue pelo referido divisor, sentido sudeste, até cruzar com a estrada Jussiape-Capão da Volta (coordenadas -13º26'38,16"; -41º31'53,02"), segue pela referida estrada, sentido Capão da Volta, até o ponto de coordenadas -13º26'48,76"; -41º30'41,19", na borda ocidental da serra Geral e próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela borda ocidental da referida serra até o ponto de coordenadas -13º31'10,37"; -41º30'04,62", a sudoeste do povoado Capão da Volta, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05");
IVcom o Município de Barra da Estiva - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05"), desce por este até a foz do afluente do rio Taquari no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas -13º40'06,58"; - 41º25'51,90");
Vcom o Município de Ituaçu - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas -13º40'06,58"; -41º25'51,90"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do afluente do rio Ourives no rio Ourives (coordenadas-13º39'30,90"; - 41º28'32,98"), ao norte da localidade Prata, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na estrada vicinal Barra da Estiva-Seabra, no povoado de Santo Antônio, do município de Jussiape (coordenadas -13º39'54,67";- 41º30'38,56"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º39'49,25"; - 41º31'51,47"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º39'46,55"; - 41º33'01,19"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada da Lagoa da Caraíba (coordenadas -13º39'39,47"; - 41º34'03,27"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -13º39'37,04"; - 41º36'30,42");
VIcom o Município de Rio de Contas - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -1339' 37,04"; -41º36'30,42"), sobe por este até a foz do córrego Boqueirão (coordenadas -13º32'36,90"; -41º37'09,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º33'51,98";-41º37'45,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Ressaca no rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas -13º34'19,30"; -41º38'49,39"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Riacho do Bicho do Meio-Laranjal (coordenadas -13º31'37,87"; -41º40'08,72"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Várzea-Laranjal (coordenadas -13º31'39,70"; -41º40'18,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Esquisito (coordenadas -13º31'24,32"; -41º41'37,05"), a oeste da localidade Caetitu, segue pelo divisor de águas do rio Gameleira ou da Várzea e dos riachos do Bicho, da Cachoeira e da Prata até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas -13º27'46,06"; -41º42'53,38"), segue pelo divisor de águas do riacho Ouro Fino e dos rios das Furnas e Água Suja até a nascente do riacho Arculano (coordenadas -13º21'54,68"; - 41º44'41,24"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13º19'30,76"; -41º44'47,22").
Art. 3.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios de Ibicoara e Jussiape com as modificações implementadas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento