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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1253, de 28 de janeiro de 1960

Nº 1253/1960

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Cria o Município de Iramaia, desmembrado do de Barra da Estiva, e dá outras providências.

Ver também:

Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Município de Iramaia, desmembrado do de Barra da Estiva, com os seguintes limites:

Com o Município de Barra da Estiva:

Começa no rio de Contas, na foz do rio Santana, pelo qual sobe até sua nascente, daí em reta à ponta Sul da Serra da Volta; daí em reta até a nascente do riacho Santo Antônio.

Com o Município de Mucugê:

Começa na nascente do riacho Santo Antônio, por este abaixo até sua foz no rio Jequí ou Una, pelo qual desce até a foz do riacho Timbózinho.

Com o Município de Andaraí:

Começa na foz do riacho Timbózinho, no rio Una, daí em reta até a lagoa do Orobó, na nascente do rio do Cedro.

Com o Município de Maracás:

Começa na lagoa do Orobó, na nascente do rio Cedro, por este abaixo até a sua foz no rio Jacaré; desce por este até sua foz no rio de Contas.

Com o Município de Boa Nova:

Começa na foz do rio Jacaré, no rio de Contas e segue pelo talvegue deste até a foz do rio Santana.

Art. 2.
- O Município de Iramaia será constituído de dois distritos: Iramaia (sede) e Novo Acre (ex-Jequi).

Entre os Distritos de Iramaia e Novo Acre:

Começa na foz do riacho Timbózinho no rio Una; daí em reta até a ponta Norte da serra da Lapinha; segue pelo divisor de águas até a ponta Sul; daí em reta até o lugar Cerca de Pedra, no rio Jacaré.

Art. 3.
- A eleição do prefeito e vereadores de Iramaia será realizada simultâneamente com as eleições gerais de 03 de outubro de 1962, e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando o seu território, até lá sob a administração do Município de Barra da Estiva.
Art. 4.
- O Município de Barra da Estiva fica obrigado a aplicar no atual Distrito de Iramaia, até a sua instalação, como Município, 70% (setenta por cento), pelo menos, da renda nele arrecadada.
Art. 5.
- O Município de Iramaia responderá por parte da dívida do município de Barra da Estiva, contraída até a data da publicação desta lei, e a sua avaliação será feita em Juízo arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria, vigorará no novo município a legislação do município de Barra da Estiva, salvo a lei orçamentária, que será decretada, dentro de quinze dias da instalação do município, por ato do prefeito, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território do município, criado por esta lei, terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais situados no território desmembrado, passarão independentemente de indenização, à propriedade do município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

RETIFICAÇÃO

Lei nº 1.253, de 28 de janeiro de 1960.

Art. 3.
ONDE SE LÊ: A eleição do Prefeito e Vereadores de Iramaia.

LEIA-SE: - A eleição do prefeito e vereadores do Município de Iramaia será realizada simultâneamente com as eleições gerais de 03 de outubro de 1962, e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando o seu território, até lá, sob a administração do Município da Barra da Estivas.

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