Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4841, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4841/1989
Cria o Município de Nova Redenção, desmembrado do Município de Andaraí.
Ver também:
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O DISTRITO SEDE:
Começa no Rio Paraguaçu, na foz do Rio Santo Antônio subindo por este até o marco no lugar Pontal;
COM O DISTRITO DE UBIRAITÁ:
Começa no Rio Santo Antônio, no marco no lugar Pontal e segue em reta na direção leste até o marco na linha divisória entre as Sesmarias João Congo e Itaguaçu;
COM O DISTRITO DE IGATU:
Começa na foz do Córrego Maniero, no Riacho Angu, descendo por este até sua foz no Rio Paraguaçu e sobe pelo talvegue deste até a foz do Rio Santo Antônio.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior