Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1700, de 5 de julho de 1962
Nº 1700/1962
Cria o Município de SOUTO SOARES desmembrado do Município de Seabra.
Ver também:
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa na foz do riacho da Catuaba, na vereda de Romão Gramacho ou Rio Jacaré, daí em reta até o marco no lugar Baixa Funda, daí ainda em reta a nascente do Riacho do Cêrco.
COM O MUNICÍPIO DE IRAQUARA: (Seabra)
Começa na nascente do riacho do Cêrco; daí em reta ao marco no lugar Pau Ferro e finalmente em reta a nascente do riacho Água de Rega.
COM O MUNICÍPIO DE SEABRA:
Começa na nascente do riacho Água de Rega; daí em reta a cachoeira dos Milagres.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DOS MENDES:
Começa na cachoeira dos Milagres; segue daí pelo divisor de águas da serra da Catuaba, até a nascente do riacho do mesmo nome, desce por este até sua foz na vereda de Romão Gramacho ou Rio Jacaré.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.