Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8827, de 2 de outubro de 2003
Nº 8827/2003
Altera os limites do município de Jussiape, criado em 1962, através da Lei Estadual nº Ver também:
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ABAÍRA começa no marco de coordenadas UTM 24 L 0202497 E e 8525288 N, situado na foz do rio Catolé no rio Água Suja; pelo talvegue deste abaixo até a sua foz no rio de Contas, no marco de coordenadas UTM 24 L 0217319 E e 8514115 N.
COM O MUNICÍPIO DE IBICOARA começa na foz do rio Água Suja no rio de Contas, no marco de coordenadas UTM 24 L 0217319 E e 8514115 N; pelo talvegue deste abaixo até a foz do riacho Cocal, no marco de coordenadas UTM 24 L 0219127 E e 8508338 N, pelo talvegue deste acima, passando pelo marco de coordenadas UTM 24 L 0219356 E e 8508501 N, situado na fazenda Manjol, até a ponte da estrada de Baraúnas, no marco de coordenadas UTM 24 L 0221019 E e 8509570 N; segue pela referida estrada até o marco de coordenadas UTM 24 L 0220862 E e 8509782 N, situado no entroncamento do Capão da Volta/Morro Branco; segue esta passando pelos marcos determinados pelas coordenadas UTM 24 L 0221423 E e 8511316 N; 0221786 E e 8511644 N; 0222079 E e 8511546 N; 0222401 E e 8511509 N; 0222914 E e 8511953 N; 0223112 E e 8512042 N; 0223388 E e 8512178 N; 0223932 E e 8511982 N; 0224215 E e 8511760 N; 0224344 E e 8511735 N; 0225064 E e 8511408 N; 0225151 E e 8511810 N; 0226313 E e 8512161 N; 0228183 E e 8512306 N; até o marco de coordenadas UTM 24 L 0228419 E e 8512302 N; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0232897 E e 85023969 N, situado na nascente do rio Taquari.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA começa no marco de coordenadas UTM 24 L 0232897 E e 8502369 N, situado na nascente do rio Taquari; pelo talvegue deste abaixo até a sua foz no rio Jatobá, onde passa à denominação de rio Ourives, no marco de coordenadas UTM 24 L 0238063 E e 8487618 N; situado na ponte sobre o rio do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE ITUAÇU começa no marco de coordenadas UTM 24 L 0238063 E e 8487618 N, situado na ponte sobre a foz do rio Taquari, no rio Jatobá; onde passa denominar-se rio Ourives; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0232497 E e 8487913 N; situado na estrada que liga o povoado da Prata (do município de Jussiape) ao de Ovelha (do município de Ituaçu); daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 02284411 E e 8487940 N, situado na estrada vicinal, que liga Barra da Estiva à Seabra, no povoado de Santo Antônio (do município de Jussiape); daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0226247 E e 8488084 N, situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0224150 E e 8488145 N; situado na estrada, no povoado Riacho do Carneiro; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0222281 E e 8488343 N; situado na estrada da Lagoa da Caraíba; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0217890 E e 8488358 N, situado na foz do Ribeirão das Furnas no rio de Contas, na fazenda Canabrava.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS começa no marco de coordenadas UTM 24 L 0217890 E e 8488358 N; situado na foz Ribeirão das Furnas no rio de Contas, na fazenda Canabrava; pelo talvegue deste acima até o marco de coordenadas UTM 24 L 0216437 E e 8501288 N, situado na fazenda Bicho de Cima, na foz do riacho Lagoa da Volta do Rio; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0211799 E e 8499060 N, no ramal da estrada da Várzea, para o Riacho do Brejo; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0211527 E e 8499020 N, situado na estrada, no povoado da Várzea; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0207022 E 8496893 N, situado na foz do riacho Baeta, no Ribeirão das Furnas; daí em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0207502 E e 8509199 N, situado na ponta sul da Serra de Santo Antônio; acompanha o divisor de água desta serra, passando pelas cotas de altitudes correspondentes a 1.545 m, 1.391 m, 1.410 m, 1.380 m, 1.540 m até a cota de 1.421 m, no marco de coordenadas UTM 24 L 0202898 E e 8512499 N, de onde se dirige em reta ao marco de coordenadas UTM 24 L 0202497 E e 8525288 N, situado na foz do rio Catolé, no rio Água Suja.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena
Secretário do Planejamento