Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5020, de 13 de junho de 1989
Nº 5020/1989
Cria o Município de Novo Horizonte, desmembrado do Município de Ibitiara.
Ver também:
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IBITIARA:
Começa no prolongamento da reta Caiçara e que passa no lugar Aguada, segue por este prolongamento de reta até o marco no Riacho dos Macacos.
COM O DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DO SECO:
Começa com o marco do Riacho dos Macacos, seguindo por esta reta até os limites do Município de Boninal.
COM O MUNICÍPIO DE BONINAL:
Começa com os limites do Distrito de Olhos D'Água do Seco até chegar à Serra do Mocambo de Fora, marco divisório do Município de Piatã.
COM O MUNICÍPIO DE PIATÃ:
Começa nos limites do Município de Boninal até chegar à Serra da Cerca de Pedra em direção ao Rio do Pau de Carvão que deságua no Sertãozinho.
COM O MUNICÍPIO DO RIO DO PIRES:
Começa com os limites do Município de Piatã, até chegar no Palmeirão, seguindo ao poente até a Serra da Mangabeira, linha divisória do Município de Ibipitanga.
COM O MUNICÍPIO DE IBIPITANGA:
Começa pelos limites do Município do Rio do Pires, seguindo em direção à Serra da Mangabeira até os limites do Município de Ibitiara.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior