Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1739, de 20 de julho de 1962
Nº 1739/1962
Restaura o Município de WAGNER, desmembrado do de Lençóis.
Ver também:
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE UTINGA:
Começa no ponto em que a reta tirada da foz do riacho da Água Boa no rio Tijuco para o marco no lugar Olho d'Água, à margem do rio Utinga, corta o rio Bonito seguindo pela referida reta até o marco do lugar Olho d'Água à margem do rio Utinga.
COM O ESTADO DE RUY BARBOSA:
Começa no marco no lugar Olho d'Água no rio Utinga; daí em reta ao marco no lugar Carrasco do Pega; daí em reta ao marco no lugar Arrecife e finalmente em reta à foz do rio Bonito no rio Utinga.
COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:
Começa no rio Utinga na foz do rio Bonito, subindo por este até encontrar a reta tirada da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, para o marco no lugar Olho d'Água no rio Utinga.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1739, de 20 de julho de 1962, publicada no Diário Oficial de 26-7-1962.
LEIA-SE o artigo 3º, da seguinte maneira:
A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de WAGNER, será realizada a 07 de outubro de 1962 e a instalação do município e dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá, sob a administração do Município de Lençóis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.