Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1761, de 27 de julho de 1962
Nº 1761/1962
Cria o Município de Marcionílio Souza, desmembrado do de Maracás.
Ver também:
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ANDARAÍ:
Começa na nascente do rio do Cedro, na Lagoa do Orobó; daí em reta até o rio Paraguaçu, no marco fronteiro ao povoado de Queimadinhas.
COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO TUPIM:
Começa no rio Paraguaçu no marco fronteiro ao povoado de Queimadinhas, desce pelo talvegue deste rio até a foz do riacho de Palma ou Brejão.
COM O MUNICÍPIO DE IAÇU:
Começa no rio Paraguaçu, na foz do riacho da Palma ou Brejão, sobe por este até encontrar o marco da estrada velha da fazenda Formosa.
COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:
Começa no marco da estrada velha da fazenda Formosa, à margem do riacho da Palma ou Brejão, sobe por este até o marco que confronta o lugar Gameleira, daí em reta ao ponto mais alto do morro Corre Negro; daí em reta ao marco da Fazenda Caraíba; ainda em reta ao alto do morro do Mundéo e finalmente em reta que passando pelo alto do Lajêdo do Páo Ferro, vai encontrar o marco à margem do rio Cedro.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA:
Começa no marco à margem do rio do Cedro da reta tirada do morro do Mundéo passando pelo Lajêdo do Páo Ferro, sobe por este até a sua nascente na Lagoa do Orobó.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.