Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10432, de 20 de dezembro de 2006
Nº 10432/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO III – DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS CAPÍTULO IV – DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO V – DA INTEGRAÇÃO ENTRE O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E O SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS CAPÍTULO VI – DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA CAPÍTULO VII – regulamentado pelo Decreto nº 10.943 , de 03 de março de 2008. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRevogada pelo art. 88 da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Princípios
SEÇÃO III
Dos Objetivos
SEÇÃO IV
Das Diretrizes
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
Do Plano Estadual de Recursos Hídricos
SEÇÃO II
Dos Planos de Bacias Hidrográficas
SEÇÃO III
Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo seus usos preponderantes
SEÇÃO IV
Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
SEÇÃO V
Da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
SEÇÃO VI
Do Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos
CAPÍTULO III
DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO I
Da Criação e dos Objetivos do Sistema
SEÇÃO II
Da Composição
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
XVIII - impor as penalidades de interdição e embargo definitivo e de demolição;
XXIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e respectivas alterações;
Ver também:
Decreto nº 10.289 , de 21 de março de 2007 - Regulamenta a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Bahia, prevista no art. 32, da Lei nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providencias.
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
SUBSEÇÃO IV – Da Superintendência de Recursos Hídricos
XVIII - estabelecer normas técnicas e administrativas que assegurem a operacionalidade das suas atividades;
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
SUBSEÇÃO V – Dos Comitês de Bacias Hidrográficas
SUBSEÇÃO VI – Das Agências de Bacias Hidrográficas
SUBSEÇÃO VII – Dos Órgãos Setoriais
CAPÍTULO V
DA INTEGRAÇÃO ENTRE O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E O SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO VI
DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA
CAPÍTULO VII
regulamentado pelo Decreto nº 10.943 , de 03 de março de 2008.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos