Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8194, de 21 de janeiro de 2002
Nº 8194/2002
unico
Ver também:
Decreto nº 10.449 , de 11 de setembro de 2007 - Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia - FERHBA, criado pela Lei no 8.194 , de 21 de janeiro de 2002, e alterado pela Lei no 10.432 , de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Lei nº 10.432 , de 20 de dezembro de 2006 - Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia - FERHBA e a reorganização da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. - 1º - Fica criado o Fundo Estadual de Recursos Hídricos da BahiaFERHBA, com o objetivo de dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações nela previstas, no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas.
XVIII - elaborar e aprovar projetos e fiscalizar a construção de barragens;
XXIII - exercer as atribuições que forem delegadas ao Estado, em matérias relativas à sua competência.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
Revogado pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura