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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11245, de 17 de outubro de 2008

Nº 11245/2008

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas - CBHRC, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 13, de 03 de julho de 2006, que aprovou sua proposta de instituição.
Parágrafo único- A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas está inserida na Região Administrativa da Água RAA II, de acordo com o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pela Resolução CONERH nº 01, de 16 de março de 2005, e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, com as Bacias Hidrográficas do Rio Paraguaçu e Recôncavo Sul, a Oeste, com a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; a Leste, com o Oceano Atlântico; e ao Sul, com as Bacias Hidrográficas do Rio Pardo e do Leste e com o Estado de Minas Gerais, totalizando uma área de 55.483 km².

Cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas - CBHRC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.432 , de 20 de dezembro de 2006, e na Lei nº 11.050 , de 06 de junho de 2008,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas será composto pelos seguintes representantes:
Ido Órgão Gestor de recursos hídricos do Estado;
IIdos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
IIIde cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IVdas organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
Vdas entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.
§ 1º- Poderão, ainda, integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 2º- O número de representantes do Poder Público será limitado à metade do total dos membros.
§ 3º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 4º- O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, respeitadas as regras gerais definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.
§ 5º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3.
- O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 10.432 , de 20 de dezembro de 2006, e da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006.
Parágrafo único- O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
- As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.
Art. 5.
- O Comitê terá o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para se adequar às exigências da Lei nº 10.432 , de 20 de dezembro de 2006, da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006, e deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

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