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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11573, de 4 de junho de 2009

Nº 11573/2009

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, com o objetivo de criar medidas para o combate à desertificação e a minimização dos efeitos da seca, através do Plano Estadual de Combate à Desertificação, e assegurar a integração das políticas e ações realizadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual.
§ 1º- O Plano Estadual de Combate à Desertificação será elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e executado, de forma conjunta, com o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA. acrescido pelo § 2º - O Plano Estadual de Combate à Desertificação deverá ser executado de forma participativa, com o envolvimento da sociedade civil e dos Poderes Públicos, das esferas federal, estadual e municipal, e com observância dos pressupostos e das diretrizes fixadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
§ 2ºacrescido pelo Parágrafo único - O Plano Estadual de Combate à Desertificação será elaborado e executado pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, de forma participativa, com o envolvimento da sociedade civil e dos Poderes Públicos das esferas federal, estadual e municipal, e com observância dos pressupostos e das diretrizes fixadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual,

considerando que compete ao Estado promover a defesa permanente contra a seca, conforme disposto no art. 11, inciso XV, da Constituição do Estado da Bahia;

considerando que são objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos compatibilizar o uso da água com os objetivos estratégicos da promoção social, do desenvolvimento regional e da sustentabilidade ambiental, bem como assegurar medidas de prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos, conforme disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica criado o Comitê Gestor de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, com a finalidade de coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Estadual de Combate à Desertificação, bem como assegurar a integração das políticas e ações realizadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado da Bahia.
Art. 3.
- O Comitê Gestor do Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
II01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura;

Redação de acordo com o

III01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
IV01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V01 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento e Integração Regional;
VI01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional;
VII01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;
VIII01 (um) representante do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Redação de acordo com o 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente;"

IX01 (um) representante da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia;
X01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;

Redação de acordo com o Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.XII - 08 (oito) representantes das entidades da sociedade civil com atuação nas áreas susceptíveis à desertificação no Estado.

Inciso XII acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.

§ 1º- A presidência do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e a sua Secretaria Executiva ficará a cargo do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.§ 2º - As entidades referidas no inciso XII do caput deste artigo serão eleitas através de audiência pública convocada especialmente para este fim, em edital elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos representantes máximos dos órgãos e entidades elencados no caput deste artigo, e serão designados pelo Secretário do Meio Ambiente.

§ 4º- Os membros do Comitê Gestor poderão sugerir ao Presidente a convocação de representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 4.
- Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho temáticos auxiliares para o desempenho das competências de que trata o art. 2º deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho referidos neste artigo serão compostos por representantes das Secretarias e da sociedade civil, nomeados por ato normativo da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 5.
- A participação no Comitê Gestor de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6.
- A Secretaria do Meio Ambiente SEMA, mediante ato normativo próprio, disporá sobre as normas específicas que assegurem a operacionalidade das atividades do Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, bem como sobre as normas relativas às atribuições e ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretario de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

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