Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11573, de 4 de junho de 2009
Nº 11573/2009
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual,
considerando que compete ao Estado promover a defesa permanente contra a seca, conforme disposto no art. 11, inciso XV, da Constituição do Estado da Bahia;
considerando que são objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos compatibilizar o uso da água com os objetivos estratégicos da promoção social, do desenvolvimento regional e da sustentabilidade ambiental, bem como assegurar medidas de prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos, conforme disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
Redação de acordo com o
Redação de acordo com o 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente;"
Redação de acordo com o Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.XII - 08 (oito) representantes das entidades da sociedade civil com atuação nas áreas susceptíveis à desertificação no Estado.
Inciso XII acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.§ 2º - As entidades referidas no inciso XII do caput deste artigo serão eleitas através de audiência pública convocada especialmente para este fim, em edital elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos representantes máximos dos órgãos e entidades elencados no caput deste artigo, e serão designados pelo Secretário do Meio Ambiente.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 14.999, de 18 de março de 2014.Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho referidos neste artigo serão compostos por representantes das Secretarias e da sociedade civil, nomeados por ato normativo da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretario de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.