Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11174, de 18 de agosto de 2008
Nº 11174/2008
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Agentes Voluntários das Águas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual;
considerando que a política hídrica, destinada ao aproveitamento racional dos recursos hídricos, deverá ser participativa, conforme estabelece o art. 198, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia ;
considerando que o desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas contra a poluição e a exploração excessiva ou não controlada é uma das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006; e
considerando que a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o serviço voluntário,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente