- O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Baianos do Entorno do Lago do Sobradinho será composto pelos seguintes representantes:Ido Órgão Gestor de recursos hídricos do Estado;
IIdos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
IIIde cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IVdas organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
Vdas entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.
§ 1º- Poderão, ainda, integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do dos Rios Baianos do Entorno do Lago do Sobradinho representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 2º- O número de representantes do Poder Público será limitado à metade do total dos membros.
§ 3º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 4º- O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, respeitadas as regras gerais definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.
§ 5º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.