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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11572, de 4 de junho de 2009

Nº 11572/2009

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Convoca o II Encontro pelas Águas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocado o II Encontro pelas Águas, a realizar-se no período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2009, sob a coordenação do Instituto de Gestão das Águas e Clima INGÁ.
§ 1º- O II Encontro pela Águas é uma instância pública para o fortalecimento da Gestão Democrática e Participativa na Política Estadual de Recursos Hídricos.
§ 2º- O II Encontro pelas Águas tem suas ações baseadas na Lei Estadual no 10.432, de 20 de dezembro de 2006, nos artigos 2º, incisos I, II e V e 3º, incisos I e II, na Lei Estadual nº 10.705, de 14 de novembro de 2007, que institui o Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, para o período de 2008-2011, e no Decreto Federal nº 6.040/07, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
§ 3º- Serão disponibilizados, no II Encontro pelas Águas, relatórios de execução do Programa Água para Todos, para conhecimento dos povos e comunidades tradicionais.
Art. 2.
- O II Encontro pela Águas será presidido pelo Diretor Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima INGÁ e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto legal.
Art. 3.
- O Instituto de Gestão das Águas e Clima INGÁ, através de ato normativo, designará a Comissão Organizadora e aprovará o Regulamento que disporá sobre a organização e funcionamento do II Encontro pelas Águas, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo regimento nacional.
Art. 4.
- O II Encontro pelas Águas contará com a participação de Comunidades de Terreiro, Comunidades Quilombolas, Marisqueiras e Pescadores, Povos Indígenas, Comunidades de Fundo de Pasto, Comunidades de Gerazeiros e das Mulheres pelas Águas em distintas Regiões de Planejamento e Gestão das Águas - RPGAs.
Art. 5.
- Os Encontros pelas Águas terão como documento final as Cartas pelas Águas dos Povos e Comunidades Tradicionais e das Mulheres, que deverão ser entregues ao Poder Público Estadual.
Parágrafo único- Durante os Encontros serão eleitos os Conselheiros das Cartas pelas Águas para acompanhamento de sua aplicabilidade perante o Órgão Executor da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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