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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9525, de 21 de junho de 2005

Nº 9525/2005

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Art. 1.
- A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH, criada pela Lei nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, tem por finalidade assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado da Bahia, formulando e executando as políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento, preservação e saneamento dos recursos hídricos e ambientais.

Revogada pelo art. 21 da Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008.

Altera a finalidade, estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH tem a seguinte estrutura básica:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Meio Ambiente CEPRAM;
b)Conselho Estadual de Recursos Hídricos CONERH.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral;
c)Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
d)Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação.
IIIEntidades da Administração Indireta:
a)Centro de Recursos Ambientais CRA;
b)Superintendência de Recursos Hídricos SRH;
c)Companhia de Engenharia Rural da Bahia CERB.
§ 1º- A Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, anteriormente denominada Superintendência de Políticas Ambientais, tem por finalidade propor diretrizes e estratégias, concernentes à consecução da política estadual de meio ambiente e recursos hídricos, compatibilizando-a com a política do governo federal, além de coordenar a elaboração e execução de projetos voltados à orientação e educação ambiental, bem como ao desenvolvimento sustentável.
§ 2º- À Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação, anteriormente denominada Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, compete promover a gestão integrada das ações voltadas ao meio ambiente, no âmbito regional, bem como planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à biodiversidade, às unidades de conservação e às áreas florestais do Estado.
§ 3º- Os demais Órgãos Colegiados e Unidades referidos neste artigo continuarão com as mesmas finalidades previstas na legislação específica.
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 24 (vinte e quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 10 (dez) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária SEAGRI, 08 (oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, alocados na Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 5.
- O quadro de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS SEMARH

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2B

06

Assessor Especial

DAS-2C

03

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

13

Assessor Técnico

DAS-3

08

Coordenador II

DAS-3

31

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

09

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Assessor Administrativo

DAI-4

12

Coordenador IV

DAI-5

08

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

13

Secretário Administrativo II

DAI-6

05

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