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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10197, de 27 de dezembro de 2006

Nº 10197/2006

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre - CBHS, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 16, de 04 de dezembro de 2006, que aprovou sua proposta de instituição.
Parágrafo único- A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre está inserida na Região Administrativa da Água V, de acordo com o Decreto nº 6.296 , de 21 de março de 1997, entre as coordenadas 9º 25 e 11º 30 de latitude sul, 40º 25 e 41º 30 de longitude oeste, totalizando uma área de 14.136 Km².

Cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre - CBHS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.194 , de 21 de janeiro de 2002, alterada pelas Leis nos 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e 10.432, de 20 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre será composto por representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:
Ido órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos;
IIdos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;
IIIde cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;
IVdas organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;
Vdas entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver;
VIdos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.
§ 1º- O número de representantes do Poder Público será de até 50% (cinqüenta por cento) do total dos membros.
§ 2º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.
§ 3º- O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
§ 4º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3.
- O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 10.432 , de 20 de dezembro de 2006, e da Resolução CONERH nº 14, de 04 de dezembro de 2006.
Parágrafo único- O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre será aprovado por seus membros e publicado seu resumo executivo, no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 4.
- As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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