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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3968, de 20 de janeiro de 1995

Nº 3968/1995

Ver fonte oficial 15 artigos

Aprova para o exercício de 1995, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o exercício de 1995, na conformidade dos quadros anexos , que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

12.516.229

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

47.128.259

11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

12.089.356

11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

102.202

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

22.376.385

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

1.808.745

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

7.221.788

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

13.186.486

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

2.379.177

TOTAL

118.808.627

Art. 2.
- A transferência de recursos destinados, aos órgãos de que trata este decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 910, de 02 de janeiro de 1992 .
Art. 3.
- Os órgãos de que cuida este decreto deverão informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1995.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO II - PARTE I

ANEXO II - PARTE II

ANEXO II - PARTE III

ANEXO II - PARTE IV

ANEXO II - PARTE V

ANEXO II - PARTE VI

ANEXO III - PARTE I

ANEXO III - PARTE II

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII - PARTE I

ANEXO VIII - PARTE II

ANEXO VIII - PARTE III

ANEXO VIII - PARTE IV

ANEXO VIII - PARTE V

ANEXO VIII - PARTE VI

ANEXO VIII - PARTE VII

ANEXO VIII - PARTE VIII

ANEXO VIII - PARTE IX

ANEXO VIII - PARTE X

/#DEC_3_968_R01#/DECRETO Nº 3.968 DE 20 DE JANEIRO DE 1995

Aprova para o exercício de 1995, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o exercício de 1995, na conformidade dos quadros anexos , que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

(*)11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

12.516.229

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

47.128.259

(*)11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

12.089.356

(*) 11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

102.202

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

22.376.385

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

1.808.745

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

7.221.788

(*)20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

13.186.486

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

2.379.177

TOTAL

118.808.627

Art. 2.
- A transferência de recursos destinados, aos órgãos de que trata este decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 910, de 02 de janeiro de 1992 .
Art. 3.
- Os órgãos de que cuida este decreto deverão informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1995.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

(*) Republicado por haver saído com incorreções

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

ANEXO II - PARTE I

ANEXO II - PARTE II

ANEXO III

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE II

ANEXO IV - PARTE III

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE II

ANEXO IV - PARTE III

ANEXO IV - PARTE IV

ANEXO IV - PARTE V

ANEXO IV - PARTE VI

ANEXO IV - PARTE VII

Aprova para o exercício de 1995, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o exercício de 1995, na conformidade dos quadros anexos , que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

11.50

Serviço de Assistência ao Educando - SAE

12.516.229

11.51

Serviço de Construções Escolares - CONESC

47.128.259

11.52

Instituto Anísio Teixeira - IAT

12.089.356

(*) 11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

102.202

12.50

Departamento de Transportes e Terminais - DTT

22.376.385

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

1.808.745

16.50

Departamento de Assuntos Penais - DAP

7.221.788

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

13.186.486

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

2.379.177

TOTAL

118.808.627

Art. 2.
- A transferência de recursos destinados, aos órgãos de que trata este decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 910, de 02 de janeiro de 1992 .
Art. 3.
- Os órgãos de que cuida este decreto deverão informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1995.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

(*) Republicado por haver saído com incorreções

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

ANEXO II - PARTE I

ANEXO II - PARTE II

ANEXO III

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE II

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

ANEXO IV - PARTE I

Citada por 36 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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