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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5004, de 14 de dezembro de 1995

Nº 5004/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Plano Especial de Aplicação, aprovado pelo Decreto nº 3.968, de 20 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do órgão em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicado:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL

(R$1,00)

16.50

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS - DAP

10.858.488

TOTAL ACUMULADO DO ESTADO

218.441.026

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO

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