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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4246, de 26 de maio de 1995

Nº 4246/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação, aprovado pelo Decreto nº3.968, de 20 de janeiro de 1995 , e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do órgão em Regime especial de Administração Direta abaixo indicado:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

TOTAL (R$1,00)

21.50

Coordenação de Defesa Civil CORDEC

2.779.177

TOTAL ACUMULADO DO ESTADO

139.159.839

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1995.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

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